04 de março de 2026

Câmara vota projeto do Executivo com ajustes no novo Código Tributário municipal

Propositura integra a pauta da 8ª Reunião Ordinária e, se aprovada em primeira discussão, será deliberada em segundo turno em sessão extraordinária, na sequência da noite

A Câmara vota nesta quinta-feira (5) o projeto de lei complementar encaminhado pelo Executivo com alterações no novo Código Tributário do Município, cuja versão atual passou a vigorar em dezembro. O prefeito Helinho Zanatta (PSD) justifica que a propositura faz "ajustes com o fim de aprimorar os dispositivos e retificar alguns de seus anexos".

O projeto de lei complementar 2/2026 altera nove artigos da lei complementar 477/2025, revoga expressamente trechos de outros três artigos e substitui integralmente os anexos 3, 9, 13, 17 e 21 da mesma lei. A propositura deve ser analisada em primeira discussão na 8ª Reunião Ordinária, com início às 19h, e, se aprovada, volta para deliberação em segundo turno em até duas sessões extraordinárias, convocadas para a sequência da noite.

Uma das alterações propostas pelo projeto de lei complementar abrange o artigo 216, dentro do capítulo sobre Base de Cálculo e Alíquota do IPTU, em que o atual trecho diz: "Aplicar-se-á como fator corretivo para fins de apuração do valor venal de terreno o Fator Corretivo de Área, que será aplicado para terrenos sem área construída, com áreas superiores a 2 mil metros quadrados".

A nova redação elaborada pelo Executivo muda o trecho final para: "Que será aplicado para imóveis com área superior a 2 mil metros quadrados de área territorial". A justificativa do prefeito é de que se passará a aplicar o Fator Corretivo de Área a "todos os imóveis com área superior a 2 mil metros quadrados de terreno, independentemente da existência ou não de edificações", garantindo "a isonomia no tratamento tributário para estes imóveis".

Outra alteração trazida pelo projeto de lei complementar 2/2026 está no artigo 222, que atualmente afirma: "O valor unitário do metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos constantes da Tabela 1 do Anexo 4 desta lei, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas".

A propositura a ser votada nesta quinta-feira acresce o seguinte parágrafo único ao trecho: "Para os imóveis classificados na tipologia apartamento, o valor unitário do metro quadrado referente às áreas totais em face das áreas privativas será obtido pela multiplicação dos valores unitários do metro quadrado da construção, definidos na Tabela 1 do Anexo 4 desta lei, pelos seguintes percentuais, conforme padrão construtivo: popular 0,6; médio ou bom 0,7; e ótimo ou luxo 0,8".

"Com relação à alteração do artigo 222, referente à base de cálculo do IPTU para imóveis construídos, estamos propondo introduzir um fator de correção aplicável sobre os imóveis classificados como apartamento, de modo a equilibrar a carga tributária incidente sobre as áreas construídas em face das áreas privativas nos condomínios edilícios. A medida idealizada visa imprimir maior justiça fiscal e adequação técnica dos lançamentos, o que resultará em importante redução do IPTU incidente sobre os referidos imóveis", explica Helinho Zanatta.

Também há, entre o conjunto de mudanças propostas, alteração no artigo 335, que passa a prever exceções no pagamento da taxa de poder de polícia, uma vez que, se aprovado o projeto, ficarão isentos dela "União, Estados, municípios e respectivas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, ou privadas quando sem fins lucrativos"; "partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação, de assistência social, religiosas e demais entidades comprovadamente sem fins lucrativos"; e "profissional autônomo, microempreendedor individual ou nanoempreendedor constituído na forma da legislação federal".

"O artigo 335 tem por finalidade tornar o dispositivo mais claro e ampliar a isenção das taxas de poder de polícia para contemplar os demais entes federativos, os partidos políticos e as entidades sem fins lucrativos, mantendo, com isso, o tratamento atualmente concedido no âmbito da lei complementar 224/2008", esclarece o chefe do Executivo.

Já a substituição integral de cinco anexos da lei complementar 477/2025 tem a finalidade, segundo o prefeito, de "abarcar as alterações e correções feitas no texto legal, seja para ajustar os valores do metro quadrado do terreno para determinadas faces de quadra, reduzindo os respectivos valores; seja para ajustar à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; seja para realizar correções nas fórmulas de cálculo e legenda da taxa de licenciamento ambiental, de forma a viabilizar a exata determinação dos valores pelos contribuintes; ou, ainda, para inserir a referência ao fator de complexidade ou aos preços públicos".

Tais anexos, ressalta Helinho Zanatta, já integram o novo Código Tributário aprovado em dezembro e foram apresentados nos estudos da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) contratados pelo Executivo, portanto "não se tratando de inovação". "Além disso, salientamos que as alterações são mais benéficas aos contribuintes, tendo sido este um compromisso assumido pelo Poder Executivo ao efetuar as adequações necessárias para que haja a maior justiça tributária possível".

"A presente propositura não afeta as obrigações tributárias fixadas por meio da lei complementar 477/2025, mas apenas garantem a clareza e a precisa interpretação e  aplicação do novo Código Tributário do Município, sem com isso trazer qualquer aumento de tributos que onerem a população de nossa cidade", conclui o prefeito.

MAIS SOBRE A REUNIÃO - A 8ª Reunião Ordinária traz um total de 16 proposituras na pauta da Ordem do Dia. Além do projeto de lei complementar 2/2026, está prevista a deliberação, pelos vereadores, de três projetos de decreto legislativo, três projetos de lei, uma moção de aplausos e oito requerimentos.

Cuidados animais e combate à dengue estão entre os questionamentos feitos por parlamentares ao Executivo. Marco Bicheiro (PSDB) solicita, no requerimento 161/2026, estudo de viabilidade para ampliação do serviço de coleta de animais mortos em residências, enquanto Rai de Almeida (PT) aborda, no requerimento 165/2026, questões relacionadas à política de proteção dos animais em Piracicaba.

Já Edson Bertaia (MDB) pergunta à Prefeitura sobre o plano de ação, medidas operacionais e cronograma de execução objetivando o combate à dengue, tema de seu requerimento 172/2026, e para a vacinação contra a doença, foco de seu requerimento 174/2026.

No Expediente da 8ª Reunião Ordinária, a Tribuna Popular tem inscrita a oradora Daniela Aparecida Franco, que falará sobre "Centro social, secretarias, cidadania, obras e políticas públicas". Na sequência, o vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) entregará a moção de aplausos 292/2025 ao professor doutor Marcos Antônio de Almeida Leme "por sua destacada trajetória esportiva, acadêmica e profissional".

Os trabalhos legislativos podem ser acompanhados, ao vivo, a partir das 19h, pela TV Câmara (sintonizada nos canais 11.3 em sinal aberto digital, 4 da Claro e 9 da Vivo, no site camarapiracicaba.sp.gov.br/tv e nos perfis no Facebook e no YouTube). A Rádio Educativa 105,9 FM inicia a cobertura às 20h.

Texto: Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583