07 de novembro de 2025
Câmara aprova três projetos do Executivo para abertura de créditos adicionais
Valores são decorrentes de excesso de arrecadação e superávit financeiro
A Câmara aprovou, em primeira discussão, três projetos do Executivo que abrem crédito adicional no orçamento municipal de 2025 para as secretarias de Assistência, Desenvolvimento Social e Família e para a Guarda Municipal, totalizando R$ 912.852,93. A votação ocorreu durante a 64ª reunião ordinária, realizada nesta quinta-feira (6).
O projeto de lei 351/2025 autoriza a abertura de crédito adicional especial de R$ 854.046,40 para a Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, proveniente de excesso de arrecadação, para viabilizar a execução de ações que serão custeadas com recursos estaduais. A proposta busca "adequar a peça orçamentária municipal, possibilitando a devida entrada, alocação e utilização dos recursos estaduais vinculados, visando evitar sua devolução e possibilitar sua regular aplicação em ações de interesse do município, fazendo-se a necessária abertura de rubricas orçamentárias para viabilizar os respectivos gastos".
Já o projeto 352/2025 prevê crédito de R$ 49.669,72 para a mesma secretaria, decorrente de superávit financeiro, com o intuito de "viabilizar a execução de ações decorrentes de repasse federal, que serão custeadas com o superávit financeiro de recursos repassados em anos anteriores, para utilização em Programas de Trabalho".
Por fim, o projeto de lei 353/2025 destina R$ 9.136,81 à Guarda Civil e à Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, também provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro.
A propositura, no que diz respeito à Guarda Civil, viabiliza a "devolução de rendimentos de aplicação financeira de saldo existente na conta vinculada através de convênio/transferências de emenda parlamentar para a aquisição de veículo para a corporação".
No que diz respeito à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, o objetivo é "a devolução de rendimentos de aplicação financeira de saldo existente na conta vinculada, dos recursos repassados fundo a fundo, para atender despesas do COVID, no âmbito da assistência social, não utilizados há tempo e desta forma, necessária sua devolução aos órgãos competentes, a ser utilizado em Programa de Trabalho".
A Prefeitura destaca ainda que "a utilização desses recursos não comprometerá o equilíbrio fiscal e financeiro do orçamento de 2025"
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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