
28 DE MARÇO DE 2014
Servidores municipais terão 8% e agentes políticos 5,4%
Textos foram analisados em segunda discussão na 15ª reunião ordinária
Os projetos de lei 73 e 74/2014 foram aprovados em segunda discussão na 15ª reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Piracicaba, realizada na noite desta quinta-feira (27). Eles estabelecem a recomposição de vencimentos dos servidores públicos da Administração direta e autárquica do município, os subsídios dos agentes políticos e do quadro de pessoal do Legislativo.
De autoria do prefeito Gabriel Ferrato dos Santos (PSDB), o PL 73/2014 estabelece reorganização nos pagamentos aos funcionários da prefeitura, incluindo os inativos e pensionistas, a contar de 1º de março deste ano. São 5,44% correspondente às perdas inflacionárias e mais 2,43% de aumento real.
Na justificativa, Ferrato argumenta que os 5,4% tem como base a inflação média acumulada entre março de 2013 e fevereiro de 2014, com cálculo a partir dos indicadores IPC-Fipe, INPC-IBGE, IPCA-IBGE e ICV-Dieese. O propósito, argumenta o prefeito, é evitar a desvalorização dos salários e vencimentos da categoria.
Sobre o aumento real (2,43%) o prefeito lembra que houve aprovação em assembleia da categoria, realizada em 10 de março deste ano. Neste caso, visa aumentar o poder aquisitivo dos servidores e reconhece o valor dos servidores como colaboradores do interesse e gestão da coisa pública. Ferrato diz seguir “as mesmas diretrizes traçadas ao longo dos anos que a Administração concedeu abonos, com vistas a assegurar ganhos reais aos profissionais”.
O prefeito explica ainda que a reorganização segue o que é estabelecido nas diretrizes da Constituição Federal e anexa ao projeto a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de despesas, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre a tabela de vencimentos do quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Piracicaba, cuja recomposição trata o projeto de lei 74/2014, a mesa diretora da Casa utiliza os mesmos argumentos apresentados pelo chefe do Executivo sobre a data-base e índices de correção. O texto ressalta que a cobertura das despesas está prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual). Além disso, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro está consolidada nos cálculos efetuados pelos poderes Executivo e Legislativo.
Para os vencimentos do prefeito, vice-prefeito, secretários, chefe de gabinete, procurador-geral, e presidentes de autarquias e empresas públicas, além dos parlamentares, foram utilizados apenas o correspondente à inflação média apurada entre março de 2013 e fevereiro de 2014 (5,4%).