04 de junho de 2019

Câmara aprova projeto que altera a Lei da Cidade Limpa

Texto enviado pelo Executivo foi analisado em segunda discussão

Texto: Rodrigo Alves - MTB 42.583

A Câmara aprovou em segunda discussão, na 33ª reunião ordinária, nesta segunda-feira (3), as alterações propostas pelo Executivo na "Lei da Cidade Limpa". As mudanças estão previstas no projeto de lei 78/2019, que altera a lei municipal 6.468/2009.

Assim que for sancionado, o texto prevê a ampliação da quantidade de anúncios para estabelecimentos com fachadas maiores que 20 metros, sendo que atualmente um segundo anúncio só pode ocorrer quando o imóvel tiver mais que 50 metros.

O projeto aumenta a metragem quadrada dos anúncios indicativos para as testadas, assim como para os distritos industriais que possuem grandes áreas de instalação das empresas, porém com baixa metragem quadrada de publicidade permitida.

Neste caso, os anúncios indicativos deverão atender às seguintes dimensões: inferior a 10 metros de testada, área de até 3 metros quadrados; a partir de 10 metros e inferior a 20 metros, área de até 6 metros quadrados); a partir de 20 metros e inferior a 50 metros, área de até 9 metros quadrados; a partir de 50 metros, área de até 12 metros quadrados; e, quando localizadas em distrito industrial e acima de 100 metros de testada, as áreas de publicidade e propaganda poderão ter dimensões superiores a 50 metros quadrados, após atender ao regulamento de licenciamento e do cadastro de anúncio.

Sofrerá alteração também os anúncios indicativos instalado em suportes em forma de totem, estrutura metálica ou similar, com ou sem iluminação, que deverão estar dentro de lotes, no recuo frontal ou lateral nos casos de esquina, desde que não ultrapasse a altura máxima de 6,50 metros, podendo ser dupla face, com tamanho de cada área de publicidade ou propaganda observando o disposto no § 2º deste artigo, não podendo ultrapassar 6 metros quadrados em cada face, podendo seu uso ser regulamentado por Decreto do Executivo. Atualmente, os totens podem ser instalados apenas no recuo da edificação dos imóveis (e não no recuo do imóvel sem edificação, como normalmente acontece).

O projeto também sugere aumento da metragem quadrada dos anúncios em condomínios para 12 metros quadrados. Segundo o Executivo, recentemente houve a instalação de inúmeros supermercados no município que constam com galerias internas e o espaço de publicidade para tais lojas têm sido limitado na área externa.

Os recuos do engenho publicitário em relação às divisas do imóvel deverão ser de, no mínimo, 2 metros de recuo frontal e 1 metro nas demais divisas. Atualmente, a lei prevê até seis metros de recuo frontal em determinadas avenidas. Segundo o Executivo, a exigência "tem dificultado à visualização das publicidades".

Hoje, a lei proíbe anúncios publicitários em vitrines. Segundo o Executivo, este é um motivo de "muitas reclamações de comerciantes e clientes". Como forma de contornar a questão, a proposta é que tais anúncios sejam liberados. Será permitido a exibição de um anúncio para cada testada do imóvel, com tamanho máximo de 1 metro quadrado.

Segundo o prefeito Barjas Negri (PSDB), as mudanças atendem às sugestões de comerciantes, que procuraram a Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba) para obterem uma ampliação e maior visibilidade das publicidades dos estabelecimentos e produtos.