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24 DE MARÇO DE 2023

Câmara aprova nova regra para contratos, benefícios e mudanças na LOMP


Em extraordinárias nesta sexta (24), Câmara aprova regulamentação de compras e contratos do Legislativo, alterações na LOMP e benefícios a servidores da Casa



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

1ª e 2ª reuniões extraordinárias foram realizadas na tarde desta sexta-feira (24) no Plenário "Francisco Antônio Coelho"






A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou na tarde desta sexta-feira (24), em duas discussões, na 1ª e 2ª Reuniões Extraordinárias de 2023, o projeto de decreto legislativo 68/2022, que busca regulamentar na Casa o processo administrativo de contratação pública de acordo com a Lei Federal 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

A propositura delimita procedimentos e elenca os atores responsáveis pela elaboração e condução das compras e aquisições públicas a serem realizadas pelo Legislativo. 

Em sua justificativa, o projeto de decreto legislativo traz que a regulamentação visa “transmitir segurança jurídica ao mercado de contratações públicas, evitando a aplicação de distintos regimes jurídicos de forma fragmentada no âmbito do mesmo órgão ou entidade administrativa”, já que a Nova Lei de Licitações faculta à Administração Pública, até dois anos após a sua publicação, contratos firmados com base na antiga legislação sobre o tema.

Alterações na LOMP - Os parlamentares ainda aprovaram durante a 1ª Reunião Extraordinária o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/23, que propõe mudanças no texto do inciso VII do art. 110 da Lei Orgânica Municipal de Piracicaba (LOMP) para adequar a forma como se dá a fixação de subsídios de agentes políticos municipais. Antes, o texto previa a necessidade de edição de lei específica. 

“Foi suprimida a expressão ‘por lei específica’, justificada pela orientação dada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que as câmaras municipais, quando forem fixar os subsídios dos membros do Poder Legislativo, a façam por resolução, ao passo que, quando forem fixar os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais e demais agentes políticos, a façam por lei ordinária”, informa a justificativa do projeto de emenda. 

A propositura ainda autoriza o pagamento “dos direitos previstos nos incisos VIII e XVII, do art. 7º, da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.  Com a alteração, os agentes políticos poderão receber o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

De acordo com a justificativa, a adequação ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal, “no julgamento do Recurso Extraordinário nº 650.898, que fixou a tese de que “o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”, e que a mudança ocorre “para que a Câmara Municipal de Piracicaba não seja, eventualmente, litigada por inércia na atualização do referido dispositivo da Lei Orgânica Municipal, por estar em descompasso com a Lei Maior da República Brasileira, a proposição em tela visa a adequação dos termos legais”.

Auxílio-saúde e vale-refeição - Também foram aprovadas em Plenário nesta sexta-feira os projetos de resolução 10/23 e 11/23, que respectivamente tratam da criação de Auxílio-Saúde no âmbito da Câmara Municipal e da regulamentação do fornecimento de refeições aos servidores do Legislativo.

O projeto de resolução 10/23 prevê em seu artigo 2º que “o Auxílio-Saúde será prestado mediante reembolso financeiro, de caráter indenizatório, exclusivamente para ressarcimento de despesas com planos de assistência médica à saúde, devidamente registrados na Agência Nacional de Saúde (ANS), condicionado à existência de recursos orçamentários”, e traz no artigo seguinte que o valor “será limitado a R$400,00 (quatrocentos reais) por servidor, não incorporável aos seus vencimentos”.

A justificativa da propositura, subscrita pela Mesa Diretora da Câmara, destaca que “a referida verba possui natureza indenizatória e tem por escopo auxiliar no custeio dos planos de saúde utilizados pelos servidores, incentivando, ainda, a contratação de planos por aqueles que ainda não o tenham, o que contribuirá para a redução dos afastamentos por motivo de saúde”.

Já o projeto de resolução 11/23 altera o artigo 7º A da Resolução 2/2004 para que o fornecimento de refeições aos servidores do Legislativo possa também ser realizado “por crédito em conta do servidor, de caráter indenizatório, ou por meio da contratação de cartão”. A propositura ainda estabelece que “o valor do vale-refeição e as condições para a sua concessão serão regulamentadas por Ato da Presidência”.

Durante as reuniões, foi também aprovado o projeto de lei 51/23, que assegura recomposição salarial aos servidores públicos municipais. A matéria jornalística sobre as discussões do PL pode ser acessada aqui



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Reunião Ordinária Institucional

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