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19 DE MAIO DE 2023

Câmara aprova criação do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas


Projeto de lei 12/2023, do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), foi votado em segunda discussão nesta quinta-feira (18)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei 12/2023, aprovado quinta-feira (18), é do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL)






A Câmara aprovou, em segunda discussão, projeto de lei 12/2023, que cria em Piracicaba o "Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas", com o intuito de emprestar gratuitamente aparelhos necessários para a locomoção de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou acamadas, tais como cadeiras de rodas, muletas, bengalas e andadores.

“Tenho o entendimento que a prefeitura tenha que ter um banco desses equipamentos e ser responsável de fornecer às pessoas. A prefeitura tem recursos para implantar essa estrutura na Smads (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social)”, justificou o autor da proposta, vereador Laércio Trevisan Jr. (PL).

A proposta, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), prevê que o estoque do banco comunitário será mantido e formado exclusivamente por doações, "sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do banco".

A proposta já havia sido votada, em primeira discussão, na 23ª Reunião Ordinária, em 27 de abril.

Ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social o gerenciamento do banco comunitário e a realização da análise socioeconômica das pessoas atendidas, a fim de detectar as que estão elegíveis e conceder prioridade às que, "comprovadamente, não tenham condições financeiras" para a aquisição dos equipamentos emprestados.

Trevisan Jr. salienta que a proposta tem o intuito de facilitar o acesso aos aparelhos, já que, atualmente, a obtenção deles via SUS "pode demandar tempo". "Para que tenha o direito de receber os equipamentos via Sistema Único de Saúde, é necessário que o paciente faça uma prévia inscrição, além do fato de que o fornecimento de qualquer equipamento pelo SUS se restringe aos usuários deste sistema", diz o autor do projeto de lei 12/2023.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Legislativo Laércio Trevisan Jr

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