
30 DE JUNHO DE 2010
Projeto de lei (196/10), de autoria do vereador Ary de Camargo Pedroso Júnior (PDT), em tramitação na Câmara defende a criação de normas de proteção e segurança aos (...)
Projeto de lei (196/10), de autoria do vereador Ary de Camargo Pedroso Júnior (PDT), em tramitação na Câmara defende a criação de normas de proteção e segurança aos recém-nascidos e crianças internadas em hospitais e maternidades municipais e particulares que implantariam equipamentos de segurança que alertem sobre a saída destas crianças. Os equipamentos de segurança compõem-se de um sensor de alarme afixado em dispositivo a ser colocado no recém-nascido ou na criança internada, cujo fecho só poderá ser aberto por pessoal autorizado. Todas as portas de entrada e saída dos hospitais e maternidades referidos, conterão dispositivos que acione o alarme caso haja transposição com o aludido sensor.
O equipamento de segurança não poderá acarretar nenhum risco à saúde ou à integridade física do recém-nascido, criança ou a mãe. As autorizações de funcionamento dos hospitais e maternidades municipais e particulares somente serão concedidas mediante apresentação da documentação comprobatória da instalação do referido equipamento. Os hospitais e maternidade que já possuam autorização de funcionamento deverão no prazo de 180 dias, adequar-se às exigências da presente lei, sob pena de cassação do respectivo alvará. As despesas decorrentes da execução desta lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Na justificativa do projeto, o vereador Ary Pedroso destaca que o principal objetivo do projeto de lei é criar condições para garantir a segurança e a vida do recém-nascido e das crianças em ambiente médico-hospitalar da nossa cidade. A consideração é que tem sido amplamente divulgada na imprensa, casos impressionantes de desaparecimento de crianças, troca de recém-nascidos e invasão do espaço médico-hospitalar por seqüestradores, tanto nas maternidades e hospitais da rede pública como também nos da rede particular de todo o Brasil.
A legislação brasileira já permite, com bons resultados, garantir a redução da mortalidade materno-infantil no país, através de programas permanentes e eficazes, mas o perigo que brota e ainda coloca em risco vidas e famílias, a partir da falta de segurança no ambiente hospitalar, é gritante.
A troca de bebês ou o seqüestro de recém-nascidos e de crianças poderiam ser evitados se os hospitais em geral fossem dotados de equipamentos de seguranças que alertassem sobre a possível troca ou a saída indevida das dependências dos hospitais e maternidades.
Para o vereador Ary, o projeto de lei visa proteger a sociedade desse tipo de problema, uma vez que os casos quando ocorrem tornam-se verdadeiras tragédias de danos psicológicos irreversíveis.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto (1): Fabrice Desmonts Mtb 22.946
Foto (2): Divulgação internet