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03 DE JUNHO DE 2011

Aprovado projeto que cria normas de segurança para recém- nascidos


Foi aprovado, em Redação Final, na noite de ontem (02/06), durante a 33ª Reunião Ordinária, Projeto de Lei, de autoria do vereador Ary de Camargo Pedroso Júnior (P (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Comunicação Salvar imagem em alta resolução


         Foi aprovado, em Redação Final, na noite de ontem (02/06), durante a 33ª Reunião Ordinária, Projeto de Lei, de autoria do vereador Ary de Camargo Pedroso Júnior (PDT) que Institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças internadas em hospitais e maternidades.

        O objetivo do projeto de lei é proporcionar condições para garantir a segurança e a vida do recém-nascido e das crianças em ambiente médico-hospitalar.

         O projeto original incluía as maternidades municipais, mas duas emendas do vereador José Aparecido Longatto (PSDB) retiraram a obrigatoriedade das maternidades municipais deixando a critério do Executivo a implantação do sistema.

         A idéia é dotar os recém nascidos de um dispositivo que possa ser detectado por sensores instalados nas saídas dos hospitais, impedindo que se retire do local qualquer bebê sem a devida autorização.

         Na justificativa do projeto, Ary Pedroso alega ser impressionante o  número de casos de desaparecimento de crianças, trocas de recém-nascidos e invasão do espaço médico-hospitalar por seqüestradores, nas maternidades e hospitais de todo o Brasil.

         “A troca de bebês ou o seqüestro de recém-nascidos e de crianças podem ser evitados se os hospitais possuírem equipamentos de seguranças para alertar sobre a possível troca ou a saída indevida de bebês e crianças das dependências de hospitais e maternidades”, explica o vereador.

         Ary coloca que ao dispositivo pode ser uma pulseira que seria instalada na mãe e na criança que, além de identificar mãe e filho(a), impediria a saída do hospital sem autorização. O dispositivo (pulseira) segundo o projeto aprovado, não poderá acarretar nenhum risco à saúde ou à integridade física dos envolvidos.

 

 

Menção Obrigatória

Texto: Rubens Fontão MTb: 20.493



Segurança Ary Pedroso Jr

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