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30 DE SETEMBRO DE 2022

Ao fim de contrato, município poderá pagar indenização a locadores


Através de PL aprovado nesta quinta-feira (29), Prefeitura poderá optar pela entrega imediata de imóvel ao proprietário, que será responsável pela reforma



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei 176/2022, de autoria do Executivo, foi aprovado nesta segunda-feira






Nesta quinta-feira (29), durante a 46ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, foi aprovado em segunda discussão o projeto de lei 176/2022, de autoria do Executivo, que autoriza o município de Piracicaba a optar pelo pagamento de indenização aos locadores de imóveis particulares ao término do prazo de locação ou rescisão de contrato.

Quando sancionado e tornado lei, a Prefeitura poderá realizar o pagamento de indenização aos locadores dos imóveis particulares para que os proprietários, em plena posse do bem, “contratem diretamente a execução das reformas necessárias destinadas a corrigir a deterioração de seu imóvel”.

Segundo o texto do projeto de lei, da maneira como é hoje, o município mantém a posse do imóvel até que todos os reparos necessários sejam realizados; ou seja, a Prefeitura segue realizando o pagamento dos aluguéis e demais encargos mesmo sem utilizar o imóvel, uma vez que precisa realizar o processo de licitação para contratação dos serviços de reparo e aguardar a execução dos mesmos.

Com a mudança na legislação, uma vez aceita a indenização pelo proprietário, as chaves deverão ser entregues imediatamente, com o imóvel nas condições em que se encontrar no momento. A partir de então, todas as responsabilidades pela reforma do imóvel serão atribuídas ao proprietário-locador.

O texto do projeto de lei declara, no parágrafo 3º do artigo 1º, que o ressarcimento será aplicado obrigatoriamente nos contratos de locação futuros e que um "aditivo contratual amigável" deverá estipular a indenização nos contratos assinados antes da promulgação da lei.

Discussão - O projeto foi aprovado com 18 votos favoráveis e 2 contrário, da vereadora Silvia Morales, do Mandato Coletivo “A Cidade É Sua”, e do vereador Cássio Luiz, o Cássio Fala Pira.

Quando foi votado em primeira discussão, na segunda-feira (26), a parlamentar justificou o voto contrário citando a lei federal 8245/1991, conhecida como a Lei do Inquilinato, que já estabelece as obrigações contratuais de locadores e locatários. “Houve uma preocupação, pois (o projeto) está interferindo, inclusive, nesses contratos que já estão em andamento. Esse projeto dá poderes ao município de fazer a negociação com os locatários, rasgando o contrato de locação existente”, pontuou a vereadora.

O vereador Josef Borges também justificou seu voto, fazendo a leitura de trecho do projeto de lei. “Esse projeto vem para que a Prefeitura economize verbas do erário”, defendeu o parlamentar.

As falas dos vereadores podem ser conferidas no vídeo disponibilizado nesta página.



Texto:  Laura Fedrizzi Salere
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Josef Borges Silvia Maria Morales

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