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15 DE OUTUBRO DE 2021

Alterações na Lei Orgânica são temas de discurso na Tribuna Popular


Marco Antônio Rosa Ferreira, segundo orador popular inscrito na 38ª reunião ordinária de 2021, criticou alterações promovidas pela Emenda à Lei Orgânica 26/2021



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Alterações na Lei Orgânica do Município estão em desacordo com o previsto na Constituição Federal, defende orador na Tribuna Popular






As "alterações na Lei Orgânica e seu reflexo na constitucionalidade da mesma" foram o tema do discurso de Marco Antônio Rosa Ferreira, o segundo orador a ocupar a tribuna popular na 38ª reunião ordinária de 2021 da Câmara Municipal de Piracicaba, realizada na noite desta quinta-feira (14).

No início de seu discurso, Ferreira destacou a importância da reabertura da tribuna popular, suspensa desde o começo da pandemia, à qual ele classificou como "um espaço democrático, de discussões democráticas, em que toda a população exerce seu direito legítimo previsto no artigo 1º da Constituição Federal. É um direito líquido e certo e que tinha sido cerceado. Hoje ele voltou, e eu tenho que agradecer e parabenizar, pois a gente tem que criticar na hora certa e elogiar na hora certa", declarou. 

Segundo o orador, o que o levou a discursar na tribuna foi a Emenda à Lei Orgânica do Município 26/2021, aprovada pela Casa em fevereiro deste ano, que, segundo ele, suprimiu os incisos I,II, IV e V da Lei Orgânica do Município e que previam, respectivamente, que "a admissão em empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e autarquias dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos", que "é vedada a estipulação de limite de idade para o ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundacional", que "nenhuma lei, resolução ou ato administrativo normativo ou regulamentar produzirá efeitos antes de sua publicação; e que "todo ato de investidura, exoneração, admissão ou desligamento, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, sob pena de nulidade". 

De acordo com Marco Antônio Rosa Ferreira, a supressão dos referidos incisos "coloca a Lei Orgânica em choque com os princípios da administração pública previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência", disse.   

"Eu gostaria de ter dito isso em fevereiro, quando foi aprovada essa Emenda, mas infelizmente a tribuna estava fechada", acrescentou. 

Sobre a supressão do inciso que previa a publicação no Diário Oficial do município das nomeações, exonerações e contratações, ele questionou: "quem me garante que eu não vou estar passeando pelo pátio da prefeitura e, hipoteticamente, encontrar lá alguém que estava balançando bandeira para vereador ocupando um cargo de confiança por lá, ganhando 10 mil reais por mês. Nós não vamos saber, pois o prefeito não precisa mais colocar no Diário Oficial as admissões, exonerações e contratações".

"Eu gostaria de saber dessa casa por que essa gestão, em fevereiro de 2021, revogou os incisos I, II, IV e V  do artigo 32 da Lei Orgânica? Não quero saber agora, não precisam me responder, eu gostaria que os senhores respondessem para a sociedade, pois eu não sou ninguém, eu sou apenas um cidadão indignado que fiscaliza o poder público", disse.

Ele ainda problematizou a suposta não obrigatoriedade da publicação de determinados atos administrativos em Diário Oficial, e aventou algumas situações hipotéticas, como por exemplo uma pretensa visita fiscalizatória realizada por um parlamentar à Unidade de Pronto Atendimento do Piracicamirim: "Se, porventura, amanhã ou depois ele constatar uma ilegalidade, fizer denúncia no Ministério Público ou fizer uma denúncia onde quer que seja, pode ser que apareça um documento retroativo dizendo, não, isso aqui está certo… e o prefeito estará coberto pois, segundo a revogação do inciso IV do artigo 32 da Lei Orgânica, promovida por esta gestão, nesta Casa, ele não precisa mais publicar os seus atos no Diário Oficial". 

Outro exemplo hipotético por ele levantado foi em relação ao contrato de Zona Azul na cidade: "aí, por exemplo, nós temos a renovação da Zona Azul em Piracicaba. E, hipoteticamente, não tinha sido apresentada quatro meses antes a proposta pela empresa. Hipoteticamente, pode aparecer essa proposta do nada, agora, pois não precisa mais publicar no diário oficial", completou. 

"Quem se sentir lisonjeado ou prejudicado tem que buscar os meios judiciais. Tanto após o uso da tribuna, lá fora ou em qualquer lugar, quando e onde, qualquer dos vereadores quiser, estarei à disposição", finalizou.



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Tribuna Popular

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