PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

14 DE DEZEMBRO DE 2018

Projeto que estabelece normas para motofrete e mototáxi é aprovado


Semuttran será a responsável pelo cadastramento dos profissionais



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Propositura foi votada nas reuniões ordinária e extraordinária



A Câmara aprovou nesta quinta-feira (13), nas reuniões ordinária e extraordinária, o projeto de lei 304/2018, de autoria do Executivo, que estabelece normas para as atividades de motofrete e mototáxi no município.

A exigência para os veículos é que possuam potência mínima equivalente a 125 e máxima de 250 cilindradas. A fabricação não poderá ser superior a oito anos.

Os motofretes devem possuir baú traseiro em fibra ou metálico, para transporte de mercadorias, cujo peso máximo não poderá exceder a 50 quilos, e dimensões não superiores a 60 centímetros de largura, por 70 centímetros de altura, ou bolsas laterais, para o transporte de jornais e similares.

No caso de motofretista inscrito como MEI (microempreendedor individual), será preciso comprovar aprovação em curso especializado reconhecido por órgão oficial de trânsito.

Os mototáxis devem possuir alças metálicas, traseira e lateral, destinadas ao apoio do passageiro ou outro equipamento equivalente, que permita ao passageiro ser transportado com segurança.

Nos dois casos será preciso que se submetam à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Os pontos públicos serão fixados pela Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), que levará em consideração o interesse público, as políticas de transporte coletivo urbano e as conveniências do trânsito, podendo, a qualquer tempo, extinguir, transferir, reduzir ou ampliar, o número de pontos e o limite de motocicletas autorizadas.

Assim que a lei entrar em vigor, serão 90 dias para cadastramento na Semuttran.

O prefeito Barjas Negri (PSDB) explica, na justificativa do projeto, que as mudanças possibilitarão que a Semuttran realize o cadastramento dos profissionais e exija todas as benfeitorias com relação à segurança dos passageiros e dos condutores.

O prefeito comenta ainda que foi retirada do projeto a previsão para contratação de apólice de seguro de vida complementar. “Em consulta ao mercado, verificamos não haver interesse das seguradoras em disponibilizar este tipo de produto e a manutenção desta exigência acarretaria uma dificuldade no cadastramento destes condutores, já que deixariam de ter um dos requisitos previstos em lei para tanto. Além disso, o seguro obrigatório DPVAT já contempla eventuais ressarcimentos dos acidentados.”

Além disso, o curso especializado para os condutores será exigido apenas quando for disponibilizado pelo Detran local. “Em contato com o órgão estadual, fomos informados de que hoje não existe disponível tal curso em nossa cidade, o realizado no Sest/Senat para os motofretistas inscritos como MEI, para os quais mantivemos a exigência”, declarou.

Ainda segundo o Executivo, foi proposto aumento do prazo para cadastramento dos condutores, com forma de permitir que um número maior de profissionais se conscientizem, por meio de ações que serão realizadas pela Semuttran.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo

Notícias relacionadas