PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

22 DE FEVEREIRO DE 2017

Moção apela ao Estado por remuneração aos conciliadores do Cejusc


Moção de apelo protocolada por Paulo Henrique pede que seja cumprida lei estadual que estabelece pagamento a conciliadores e mediadores de R$ 50 por hora trabalhada.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Jéssica Gaise Salvar imagem em alta resolução

Moção de apelo foi protocolada por Paulo Henrique



Em vigor há quase dois anos, a lei 15.804/2015, que prevê a remuneração de conciliadores e mediadores que atuam nos Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) paulistas, não vem sendo cumprida no Estado de São Paulo. Pela norma, essas pessoas podem desempenhar jornada de até 8 horas por dia, e no máximo 16 horas por semana, recebendo, por cada hora de trabalho, R$ 50.

Para reverter esse quadro, o vereador Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (PRB) protocolou moção de apelo na Câmara em que cobra do Governo e do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Assembleia Legislativa estadual os "esforços necessários" para a destinação de orçamento para o pagamento de conciliadores e mediadores, que até hoje nada recebem pela função que desempenham nos Cejuscs. A propositura será apreciada pelo plenário nas próximas reuniões ordinárias.

SAIBA MAIS - A lei estadual estabelece que conciliadores e mediadores inscritos nos Cejuscs e cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução e Conflitos poderão ter jornadas diárias de 2, 4, 6 e 8 horas, dentro do expediente forense, das 9h às 19h, limitadas ao máximo de 16 horas semanais, sem direito a banco de horas, mesmo quando ultrapassado o limite máximo.

"A remuneração é devida e justa, pois o trabalho técnico de conciliação e mediação é desenvolvido por profissionais capacitados, treinados e aperfeiçoados por entidades reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, com relevantes habilidades de negociação. Essa atividade dissemina a cultura e a manutenção da paz social, diminuindo os valores despendidos pela Justiça", afirma Paulo Henrique, na moção de apelo.

"A atuação de conciliadores e mediadores resulta em economia considerável de numerário aos cofres do TJ-SP, uma vez que resolve grande parte dos processos que perdurariam por anos nos fóruns até que os magistrados pudessem sentenciá-los ––isso sem levarmos em conta os benefícios que traz para toda a sociedade", continua o parlamentar.

Paulo Henrique lamenta que quase dois anos tenham se passado desde a publicação da lei no Diário Oficial do Estado, em 23 de abril de 2015. "Conciliadores e mediadores ainda continuam atuando nos Cejuscs espalhados por todo o Estado de São Paulo de forma voluntária e sem receber qualquer valor a título remuneratório", critica o vereador, para quem o pagamento, "de cunho puramente indenizatório", como cita a lei, "seria um estímulo para que permanecessem por mais tempo à disposição do TJ-SP".

A moção de apelo, se aprovada pelo plenário da Câmara, será encaminhada ao governador Geraldo Alckmin (PSDB), ao secretário estadual de Planejamento e Gestão, Marcos Antonio Monteiro, ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e aos membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo Paulo Henrique

Notícias relacionadas