22 DE FEVEREIRO DE 2017
Moção de apelo protocolada por Paulo Henrique pede que seja cumprida lei estadual que estabelece pagamento a conciliadores e mediadores de R$ 50 por hora trabalhada.
Moção de apelo foi protocolada por Paulo Henrique
Em vigor há quase dois anos, a lei 15.804/2015, que prevê a remuneração de conciliadores e mediadores que atuam nos Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) paulistas, não vem sendo cumprida no Estado de São Paulo. Pela norma, essas pessoas podem desempenhar jornada de até 8 horas por dia, e no máximo 16 horas por semana, recebendo, por cada hora de trabalho, R$ 50.
Para reverter esse quadro, o vereador Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (PRB) protocolou moção de apelo na Câmara em que cobra do Governo e do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Assembleia Legislativa estadual os "esforços necessários" para a destinação de orçamento para o pagamento de conciliadores e mediadores, que até hoje nada recebem pela função que desempenham nos Cejuscs. A propositura será apreciada pelo plenário nas próximas reuniões ordinárias.
SAIBA MAIS - A lei estadual estabelece que conciliadores e mediadores inscritos nos Cejuscs e cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução e Conflitos poderão ter jornadas diárias de 2, 4, 6 e 8 horas, dentro do expediente forense, das 9h às 19h, limitadas ao máximo de 16 horas semanais, sem direito a banco de horas, mesmo quando ultrapassado o limite máximo.
"A remuneração é devida e justa, pois o trabalho técnico de conciliação e mediação é desenvolvido por profissionais capacitados, treinados e aperfeiçoados por entidades reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, com relevantes habilidades de negociação. Essa atividade dissemina a cultura e a manutenção da paz social, diminuindo os valores despendidos pela Justiça", afirma Paulo Henrique, na moção de apelo.
"A atuação de conciliadores e mediadores resulta em economia considerável de numerário aos cofres do TJ-SP, uma vez que resolve grande parte dos processos que perdurariam por anos nos fóruns até que os magistrados pudessem sentenciá-los ––isso sem levarmos em conta os benefícios que traz para toda a sociedade", continua o parlamentar.
Paulo Henrique lamenta que quase dois anos tenham se passado desde a publicação da lei no Diário Oficial do Estado, em 23 de abril de 2015. "Conciliadores e mediadores ainda continuam atuando nos Cejuscs espalhados por todo o Estado de São Paulo de forma voluntária e sem receber qualquer valor a título remuneratório", critica o vereador, para quem o pagamento, "de cunho puramente indenizatório", como cita a lei, "seria um estímulo para que permanecessem por mais tempo à disposição do TJ-SP".
A moção de apelo, se aprovada pelo plenário da Câmara, será encaminhada ao governador Geraldo Alckmin (PSDB), ao secretário estadual de Planejamento e Gestão, Marcos Antonio Monteiro, ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e aos membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.