PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2024
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23 DE ABRIL DE 2024

Projeto de lei prevê que localização de radares seja divulgada


Projeto de lei 20/2024, de Pedro Kawai, que prevê divulgação no site da Prefeitura de radares em operação, foi aprovado em segunda discussão nesta segunda-feira (22)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Rubens Cardia (MTB 27.118) Salvar imagem em alta resolução

Pedro Kawai é autor do projeto de lei 20/2024, aprovado em segunda discussão na noite desta segunda-feira (22)



A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou em segunda discussão, na noite desta segunda-feira (22), na 22ª Reunião Ordinária de 2024, projeto de lei que “dispõe sobre a divulgação da localização de todos os equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito utilizados para aplicação de multas por infração no município, e dá outras providências”.

De autoria de Pedro Kawai (PSDB), a propositura prevê que o Executivo deverá disponibilizar em seu sítio virtual institucional “a localização e o horário de funcionamento de todos os equipamentos eletrônicos destinados a realizarem a fiscalização de trânsito para a aplicação de multas por infração em nosso município, sejam radares, fixos, móveis, estáticos ou portáteis, ou através de câmeras de monitoramento”.

O texto do projeto de lei 20/2024 ainda prevê que, além da divulgação da localização e horário de funcionamento, “para os equipamentos que se destinam a realizar a fiscalização de velocidade, deverá ser informado o limite máximo de velocidade permitido na via”. 

A regra, caso sancionada, será válida “a todos e quaisquer equipamentos de fiscalização de trânsito para a aplicação de multas por infração que vierem a ser utilizados pelo Município”.

Pedro Kawai (PSDB), na justificativa da propositura, traz que “o Executivo municipal anunciou sua intenção de aplicar penalidades por infrações de trânsito flagradas por sistemas de vigilância eletrônica instalados em diversos pontos de nossa cidade. Dessa forma, torna-se imprescindível que o município disponibilize em seu portal oficial a relação das câmeras de monitoramento a serem utilizadas pelos agentes de trânsito para a autuação daqueles que incorrerem em alguma violação de trânsito”.

Ele também defende que “é de suma relevância a ampla e prévia divulgação dos locais onde os dispositivos de controle eletrônico de velocidade (radares) estão posicionados, a fim de conferir maior legitimidade à própria fiscalização e eventual sanção administrativa a ser imposta ao condutor transgressor”, e que “o presente projeto de lei não acarretará qualquer ônus financeiro ao Poder Executivo, o qual já dispõe de sítio virtual institucional, bem como de páginas próprias nas redes sociais, por meio das quais deverão ser anunciados os pontos de instalação de todos os dispositivos eletrônicos de fiscalização de trânsito utilizados para a aplicação de sanções pecuniárias por transgressão”.

O projeto de lei 22/2024 foi autografado e encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Prefeito Municipal que, agora, pode sancionar ou vetar a propositura.



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212


Legislativo Pedro Kawai

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