PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

19 DE FEVEREIRO DE 2018

Coronel Adriana quer mais rigor na proibição de bebidas a menores


A parlamentar defende reforço nas legislações que disciplinam a venda de bebidas, com foco na proibição de venda a menores de 18 anos



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Coronel Adriana quer mais rigor na proibição de bebidas a menores



A vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (PPS) volta a defender mais rigor nas legislações sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos idade, com a apresentação do projeto de lei 34/2018, em tramitação nas comissões permanentes da Casa de Leis.

Em 2017, a parlamentar já havia apresentado um projeto de lei (338), com o mesmo teor da nova propositura, que agora também avalia legislações estudual e federal, que resguardam o perímetro escolar como área prioritária de atuação do Poder Público, na probição, venda, oferta, fornecimento e consumo de bebida alcoólica a menores.

No projeto de lei 34/2018, a vereadora Coronel Adriana reforça a proibição, venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que a título gratuito, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade pelos mercados, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências de postos de abastecimento de combustíveis, casas noturnas, estabelecimentos comerciais de qualquer espécie, ambulantes, em eventos esporádicos e festas populares.

Aos proprietários dos estabelecimentos comerciais, ambulantes e  promotores de  eventos esporádicos e festas populares será obrigatória a afixação de aviso, em tamanho de 20 cm por 30 cm,  em local visível, os seguintes dizeres: “Ao menor de 18 anos é proibido a venda, o forneceimento, ainda que gratuito e o consumo de bebidas alcoólicas", com expressa referência ao artigo 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, constando ainda a seguinte advertência: “Ao adquirir bebida alcoólica apresente documento de identidade”.

Os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, os ambulantes e os promotores de eventos esporádicos e festas populares e seus empregados ou prepostos ficam obrigados a exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, deverão abster-se de fornecer o produto.

Os promotores de eventos esporádicos ou festas populares, qualquer que seja sua finalidade ou local de realização, deverão identificar por meio de documento os menores de 18 anos na entrada dos eventos e fornecer-lhes pulseira amarela fluorescente, com os seguintes dizeres em preto “Menor de 18 anos”.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 2.000,00 dobrada nas reincidências; suspensão do alvará de funcionamento por 03 (três) meses na ocorrência da 2ª infração e cassação do alvará de funcionamento na ocorrência da terceira infração.

A multa será dobrada, em qualquer caso, se constatado o descumprimento por parte de estabelecimentos comerciais localizados a menos de 100m do perímetro escolar e triplicada se o menor de 18 anos estiver matriculado na Unidade de Ensino, próxima a tal estabelecimento.

O valor da multa será atualizado monetariamente. O não cumprimento da lei implicará no artigo 301 do Código de Processo Penal, que encaminhará o responsável ao Distrito Policial para elaboração do Boletim de Ocorrência relativo à infração, que também responderá pelo artigo 243 da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sendo arrolado ainda o Conselho Tutelar e o Ministério Público.

Os novos alvarás de licença de funcionamento a serem expedidos deverão conter advertência com o seguinte teor: “A venda e a permissão do consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos sujeitará o infrator às penalidades administrativas previstas na lei, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais”.

Justificativa

A vereadora Coronel Adriana, na justificativa do projeto mostra que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, alterado pela lei 13106/15, em seu artigo 243 criminaliza as condutas de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, cominando pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Lembra também que a Lei Estadual 14592/11 proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.

"A adequação desta lei é necessária para fazer frente ao aumento do consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes cada vez mais jovens , pois, conforme Pesquisa Nacional de Saúde Escolar, dos cerca de 2,6 milhões de estudantes que cursavam o 9º ano do ensino fundamental em 2015, 55,5% (1,5 milhão) já havia consumido uma dose de bebida alcoólica alguma vez, percentual superior ao observado em 2012 - 50,3% ou 1,6 milhão, (disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/9501-pense-2015-55-5-dos-estudantes-ja-consumiram-bebida-alcoolica-e-9-0-experimentaram-drogas-ilicitas.html)", destacou a parlamentar.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o consumo de álcool per capita no Brasil aumentou 43,5% em dez anos e agora supera a média internacional. Em 2006, cada brasileiro a partir de 15 anos bebia o equivalente a 6,2 litros de álcool puro por ano. No ano passado, essa taxa chegou aos absurdos 8,9 litros, o que demonstra que mesmo com a proibição explícita em leis federais, estaduais e municipais o consumo não diminuiu.

"Em nossa cidade, não é incomum a presença de estabelecimentos autorizados a funcionar pelo poder público e que comercializam bebida alcóolica nas proximidades de escolas, mesmo que em desacordo com o Decreto em vigor Nº 28.643, de 03 de agosto de 1988, do então governador Orestes Quércia, que estabelece como prioridade de segurança o perímetro escolar", enfatiza a parlamentar.

Para a vereadora, são recorrentes os relatos por parte dos dirigentes de escolas de casos de alunos menores de 18 (dezoito) anos que tem feito consumo de bebidas alcoólicas antes e após o término do período de aulas e em alguns casos, de diretores que reclamam que os comércios do entorno das escolas é que fornecem tais bebidas.

Não são incomuns, também, eventos patrocinados pelo poder público em que foram constatados o uso abusivo de bebidas alcoólicas por adolescentes, chegando ao ponto de, na tradicional “Festa das Nações” ser proibida a permanência de menores de 16 anos visando coibir essa prática.

Coronel Adriana também observa que pelo segundo ano consecutivo, a Justiça proibiu a entrada e permanência de menores de 16 anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis na 34ª Festa das Nações. A decisão, que visa coibir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes é assinada pelo juiz Rogério de Toledo Perri, da Vara da Infância e Juventude.

O magistrado determinou que a organização do evento distribuísse pulseiras de identificação para maiores de 18 anos, os únicos autorizados a adquirir bebidas alcóolicas. Em sua decisão, o magistrado destaca o fato do evento ser tradicional na cidade e, ainda que beneficente, conta com vasta oferta de bares.

“A Festa das Nações tem sido palco de preocupante situação envolvendo o consumo de bebidas alcóolicas por menores de 18 anos, desacompanhados de seus responsáveis legais, o que não pode ser tolerado.  Esses problemas podem ser evitados com uma legislação municipal que atenda e à essa demanda, especifique condutas, que seja devidamente regulamentada e cujo cumprimento seja devidamente fiscalizado", destaca a parlamentar.

"Isso sem falar em todos os males que o álcool provoca, pois além de gerar dependência, também é a porta de entrada de diversas outras drogas e, o uso indiscriminado entre nossos jovens, tem sido o fomentador de estupros, toda sorte de violências e problemas de saúde pública porque nossos jovens passam, pois leva à diminuição de freios sociais que induzem à auto-preservação, motivos pelos quais pugno por sua aprovação por unanimidade por esta egrégia Casa de Leis visto a obrigação de todos nós de salvaguardar nossos jovens que,  conforme o ECA são pessoas em formação e que necessitam ser cuidadas por todos", disse. 
 
 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Adriana Nunes

Notícias relacionadas