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09 DE MARÇO DE 2018

Câmara garante acessibilidade a deficientes auditivos nos cinemas


Projeto de lei do vereador André Bandeira foi aprovado em redação final na reunião ordinária de ontem (8)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Câmara garante acessibilidade à deficientes auditivos nos cinemas



Proporcionar a adequada acessibilidade às exibições cinematográficas aos deficientes auditivos, com vistas a atender as necessidades e movimentos sociais que clamam por um direito qualificado constitucionalmente.

Este é o principal objetivo do projeto de lei 20/2017, de autoria do segundo secretário da Câmara de Vereadores de Piracicaba, André Bandeira (PSDB) aprovado em segunda discussão, com nova redação e, redação final, na 10ª reunião ordinária de ontem (8), que também incluiu a colaboração do vereador Marcos Abdala (PRB), na elaboração de uma emenda obrigando as salas de cinemas a também contarem com os recursos de adiodescrição durante as exibições.

Pelo projeto, as salas de cinema do Município de Piracicaba ficam obrigadas a exibirem legendas em Língua Portuguesa durante a exibição de filmes nacionais ou estrangeiros, dublados ou não. Caso o estabelecimento possua duas ou mais exibições do mesmo título em intervalo que não ultrapasse 01 (uma) hora entre uma exibição e outra, a obrigatoriedade se aplicará a apenas um dos títulos.

O descumprimento da Lei acarretará ao infrator multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais); multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidência e suspensão do alvará de funcionamento, por até 90 (noventa) dias, em caso de 2ª reincidência, sem prejuízo da aplicação de multa. Além de cassação do alvará de funcionamento, em caso de 3ª reincidência, sem prejuízo de aplicação de multa.

O projeto tem por finalidade proporcionar a adequada acessibilidade às exibições cinematográficas aos deficientes auditivos, com vistas a atender as necessidades e movimentos sociais que clamam por um direito qualificado constitucionalmente.

O projeto está em consonância com a Constituição Federal  e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), em especial nos seus artigos 42 e 45, que tratam do Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e Lazer.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), existem mais de 120 milhões de pessoas no mundo com perda auditiva, sendo 8,7 milhões com idade variando de 0 a 19 anos.

Segundo uma pesquisa baseada no Censo/IBGE de 2007, em Jundiaí, temos em torno de 3.000 crianças e adolescentes com algum grau de deficiência. Cerca de 9,7 milhões de pessoas declaram ter deficiência auditiva (5,1%). A deficiência auditiva severa foi declarada por mais de 2,1 milhões de pessoas. Destas 344,2 mil são surdas e 1,7 milhão de pessoas têm grande dificuldades de ouvir.

Estima-se que no Brasil três a cinco crianças nascem surdas, sendo que 50 a 75% das deficiências auditivas são passíveis de serem suspeitadas no berçário através da triagem auditiva (otoemissões acústicas, também conhecida como teste da orelhinha); 7 a 12% de todos os recém-nascidos tem pelo menos um fator de risco para deficiência auditiva. Desses 2,5 a 5% de risco são pessoas com deficiência auditiva, moderada ou severa.

Quando o recém-nascido apresenta complicações neonatais e precisa de internação em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), cerca de dois a quatro em 100 crianças apresentam algum déficit auditivo. De 10 a 15% das crianças em idade escolar são pessoas com deficiência auditiva leve e flutuante, sendo que 2% são pessoas com deficiência auditiva que exigiriam o uso de aparelhos de amplificação sonora.

Dos 9,7 milhões (5%) de brasileiros que possuem deficiência auditiva, 1 milhão são crianças e jovens até 19 anos, sendo que 28 milhões (14,8%) de brasileiros possuem algum tipo de problema auditivo. No universo da pré-escola 20% das crianças possuem graus de deficiência auditiva, porém não identificada. Estes dados podem ser acessados no site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística através do Censo de 2010).

De acordo com a Portaria nº 310 de junho de 2016, do Ministério das Comunicações, o termo “LEGENDA” pode ser compreendido como a “TRANSCRIÇÃO”, em Língua Portuguesa, dos diálogos, efeitos sonoros, sons de ambiente e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência auditiva.

A legenda aberta, também conhecida na indústria audiofonográfica como “Legendagem”, é editada junto ao vídeo, aparece sobreposta à imagem e não permite ser ocultada, recurso este ainda não disponível para filmes nacionais. A Lei Brasileira de Inclusão garante este direito no parágrafo 42 da Lei Federal 13.146/2015.

Na justificativa do projeto, o vereador André Bandeira defende que a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso a bens culturais em formato acessível; programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais.

O parlamentar também destaca que os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos recursos de subtitulação por meio de legenda oculta; janela com intérprete da Libras e audiodescrição.

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo André Bandeira

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