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13 DE DEZEMBRO DE 2014

Câmara de Vereadores cria comissão de prevenção de acidente


Projeto de Resolução 12/2014, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado na reunião ordinária de quinta-feira (11)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Foi aprovado em Discussão Única na 28ª reunião extraordinária desta sexta-feira (12), Projeto de Resolução 12/2014, da Mesa Diretora, que dispõe sobre a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) no âmbito da Câmara de Vereadores de Piracicaba, a qual tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 

Na resolução do projeto, a CIPA terá atribuições como estudar medidas de prevenção de acidentes, zelar pelas normas de segurança do trabalho e dos regulamentos e instruções de serviços emitidos pela Mesa Diretora e elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho. 

A comissão é constituída por representantes indicados pelo presidente da Câmara de Vereadores e membros eleitos pelos demais servidores da Casa. A organização será composta por quatro menbros, sendo dois representantes indicados pela Administração e dois representantes dos servidores. O mandato terá duração de dois anos, com direito à reeleição somente para os titulares da representação dos servidores, sendo que os representantes da Administração não poderão ser reconduzidos a mais de um mandado consecutivo. 

Na propositura os vereadores relatam que deverão convocar eleições para a escolha dos candidatos a membros da CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso, publicação e divulgação de edital, em locais fáceis acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso. O prazo de inscrição é de 15 dias e a realização da eleição no prazo de 30 dias. 

A CIPA reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, em local apropriado e durante o horário normal de expediente, obedecendo ao calendário anual, não podendo sofrer restrições que impeçam ou dificultem seu comparecimento.



Supervisão:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo André Bandeira José Longatto

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