22 de maio de 2026

Vereador pede detalhes da contratação de serviços de publicidade pelo município

Requerimento de Laércio Trevisan Jr. foi aprovado nesta quinta-feira

Autor do requerimento 563/2026, o vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) solicita informações ao Executivo em complemento ao requerimento 222/2026, anterior e também de sua autoria, sobre a concorrência presencial 1/2025, referente à contratação de serviços de publicidade institucional pelo município.

"A resposta encaminhada pelo Poder Executivo mostrou-se parcialmente insuficiente para fins de fiscalização legislativa, tendo ocorrido, em parte, mera remissão genérica ao Portal da Transparência e/ou ao portal eletrônico da Prefeitura, sem o encaminhamento formal e integral da documentação técnica complementar solicitada", pondera o parlamentar, sobre o requerimento 222/2026.

"Após análise da documentação encaminhada, verificou-se a necessidade de complementação das informações relativas à fase preparatória da contratação, especialmente quanto aos estudos técnicos, memória de cálculo, critérios objetivos de julgamento técnico, justificativas administrativas e documentação comprobatória da vantajosidade econômica", diz Trevisan Jr.

O parlamentar aponta que o termo de referência e o regulamento geral da concorrência presencial 1/2025 "apresentam critérios gerais de avaliação técnica, porém sem detalhamento suficiente acerca da metodologia objetiva de atribuição de notas, pesos técnicos, critérios comparativos e fundamentação individualizada das pontuações atribuídas às licitantes", algo que é exigido pela legislação federal.

Trevisan Jr. pede, no requerimento 563/2026, aprovado pela Câmara nesta quinta-feira (21), durante a 28ª Reunião Ordinária, "o encaminhamento integral, em formato PDF pesquisável e legível, dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) elaborados para instrução da concorrência presencial 1/2025" e, também, "das planilhas de composição de custos, estimativas econômicas, memória de cálculo e demais documentos utilizados para formação do valor estimado da contratação".

O vereador solicita que lhe sejam enviados os "pareceres técnicos, pareceres jurídicos, notas técnicas e manifestações administrativas que fundamentaram a abertura do certame; a definição do objeto licitado; o modelo de contratação adotado; e o critério de julgamento 'técnica e preço'". E, também, "os critérios detalhados de pontuação técnica utilizados no julgamento das propostas, incluindo tabelas de avaliação; pesos atribuídos; critérios comparativos; metodologia objetiva de atribuição de notas; parâmetros técnicos utilizados pela subcomissão técnica; notas atribuídas às empresas participantes; e justificativas individualizadas das pontuações aplicadas".

Trevisan Jr. solicita, ainda, a apresentação dos documentos que demonstrem a análise de vantajosidade econômica da contratação realizada pela administração pública e informações sobre: data e horário de abertura da licitação; data e horário limite para recebimento das propostas; data e horário efetivo do recebimento das propostas apresentadas; identificação das empresas participantes; forma de protocolo utilizada; e atas integrais das sessões públicas. Ele pede que lhe sejam encaminhadas as atas de recebimento, protocolos, registros administrativos e documentos "que comprovem o horário efetivo de entrega e recebimento das propostas apresentadas pelas empresas participantes".

"Qual foi a justificativa técnica e administrativa para adoção do critério de julgamento 'técnica e preço' na concorrência presencial 1/2025, nos termos da lei federal 14.133/2021? Houve manifestação formal da Controladoria Interna, Procuradoria Geral do Município ou setor técnico responsável quanto à suficiência documental, regularidade da fase preparatória e adequação dos critérios técnicos utilizados na concorrência presencial? O Executivo entende que a mera remissão genérica ao Portal da Transparência, sem encaminhamento efetivo e individualizado dos documentos técnicos solicitados, atende integralmente aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e motivação administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal?", pergunta o autor do requerimento.

Texto: Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583