
25 DE AGOSTO DE 2021
Alex Salvaia afirmou ao vereador Josef Borges que já iniciou estudos para diminuir o custo futuro para a população.
Tramita na Câmara o projeto de lei complementar 9/2021, do Executivo, que adequa os serviços de coleta e destinação do lixo à lei federal 14.026/2020, conhecida como Marco Regulatório do Saneamento Básico. A propositura altera a atual tarifa de limpeza, já paga pelos munícipes, para "taxa de coleta e remoção do lixo", com valor reajustado.
Em visita ao gabinete do vereador Josef Borges (Solidariedade) na semana passada, o secretário municipal de Defesa do Meio Ambiente, Alex Gama Salvaia, relatou que a Prefeitura não tinha intenção de modificar essa cobrança, mas que é uma obrigação atender a legislação federal.
A ação também motivou a Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente) a iniciar estudos e adotar iniciativas para reduzir o custo futuro para a população em relação à gestão dos resíduos sólidos urbanos, conforme explicou Salvaia.
"A legislação federal obrigou os prefeitos de todo o país a apresentarem até o dia 15 de julho projeto de lei no Legislativo para que, a partir de janeiro de 2022, todo o serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos (lixo orgânico e reciclável) fosse autossustentado pelos geradores, proibindo subsídio do Poder Público, como ocorre atualmente em Piracicaba", afirmou o secretário.
Dados da Sedema indicam que a média de gastos anuais com a concessionária Piracicaba Ambiental —empresa responsável pelo serviço de lixo, varrição e lavagem de determinados locais— é de aproximadamente R$ 85 milhões. A arrecadação é de cerca de R$ 38 milhões. No entanto, esse valor arrecadado pelo atual sistema de cobrança inclui o pagamento pelos serviços de coleta, transporte e destinação do lixo, varrição das ruas, lavagem de varejões, terminais e feiras livres.
O Marco Regulatório determina que a cobrança da taxa seja exclusiva para o pagamento referente aos resíduos sólidos urbanos, ou seja, apenas para coleta, transporte e destinação do lixo. "Caso o prefeito não apresentasse esse projeto agora, estaria sujeito às penalidades por descumprir uma determinação legal [a lei federal]", explicou Salvaia.
O secretário ressaltou que a taxa de limpeza pública —que é cobrada no IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano)— arrecada 42% do que é gasto com a empresa Piracicaba Ambiental. "A concessionária realiza os serviços relacionados ao lixo, à varrição de vias públicas e à lavagem de terminais, feiras livres e varejões. No entanto, visando reduzir o impacto dessa nova obrigação legal, decorrente da lei criada em Brasília, a Prefeitura decidiu deixar de cobrar os serviços de varrição e lavagem de terminais, feiras livres e varejões, ao mudar a nomenclatura da taxa. Com isso, a cobrança atual passa a representar cerca de 70% do custo dos serviços relacionados ao lixo", comentou o secretário.
Por esse motivo, além de mudar a nomenclatura da taxa —que continuará a ser lançada no IPTU—, a proposta prevê um reajuste. "A diferença em números absolutos é de cerca de R$ 17 milhões, que, divididos por 210 mil imóveis [cadastrados com IPTU], dá um acréscimo de cerca de R$ 7 por mês, por imóvel, nessa tarifa, a partir de 2022", explicou Salvaia.
TRANSPARÊNCIA - Para Josef Borges, "é fundamental que a Sedema seja transparente com as informações relacionadas a essa mudança", principalmente porque as pessoas sofreram com a perda de emprego e a redução de salários em virtude da pandemia. "É um momento difícil para abordar o aumento de uma taxa como essa, que está sendo feito porque é necessário atender a legislação federal. E é importante ter esse conhecimento de que a Prefeitura também estuda formas de reduzir os gastos com o lixo", disse o vereador.
O secretário explicou que o objetivo é diminuir o impacto financeiro para os piracicabanos em 2022. "Estamos trabalhando para a redução do custo mensal com a empresa concessionária, em duas frentes principais: a fiscalização —antes praticamente inexistente— da concessionária e o trabalho de obtenção de receitas extraordinárias na parceria público-privada, as quais estão sendo compartilhadas pela primeira vez em nove anos com o município, reduzindo, assim, o valor pago mensalmente e, com isso, diminuindo o valor cobrado da população", afirmou.
Salvaia comentou ainda que a regra básica da administração é "cumprir a lei". "O prefeito não teve alternativa senão obedecer, elaborar o projeto e enviá-lo para a Câmara. Não é aceitável que quem trabalha para que todos cumpram as leis as descumpra por qualquer razão que seja", concluiu.