30 de abril de 2026
Vereador critica aumento do IPTU e aponta impactos econômicos na cidade
Laércio Trevisan Jr. (PL) ocupou a tribuna da Câmara durante a reunião ordinária na noite desta quinta-feira (30)
Durante a 22ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, realizada na noite desta quinta-feira (30), o vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) voltou a criticar a situação do IPTU no município, destacando os impactos do aumento do tributo para moradores e empresários. O tema ganhou centralidade em sua fala, especialmente diante da decisão judicial que suspendeu a cobrança dos valores decorrentes da atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada no final do ano passado.
O parlamentar exibiu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada ao tema, ressaltando que a medida cautelar que questiona o aumento foi mantida. Segundo ele, o próprio ministro teria orientado que a discussão fosse levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trevisan Jr. afirmou que o Ministério Público encampou a questão, classificando o reajuste como um “abuso contra a população de Piracicaba” e contra o setor produtivo.
Ao abordar os efeitos do aumento do imposto, o vereador mencionou exemplos de elevação significativa nos valores cobrados. “Tem IPTU que saiu de R$ 568 para R$ 2.920, além da taxa de iluminação”, disse. Para ele, esse cenário pode gerar dificuldades para proprietários manterem seus imóveis, além de desestimular investimentos e afetar a construção civil. “Vai começar a ter uma despesa mais alta do que o imóvel comporta”, afirmou.
Trevisan também relacionou o aumento do IPTU ao cenário econômico da cidade, citando a existência de prédios vazios como reflexo de uma crise. Segundo ele, esse contexto pode impactar outras receitas, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), ao reduzir a quantidade de transações imobiliárias. “Vai vender o quê, se tem IPTU aumentado barbaramente nos terrenos?”, questionou.
O vereador destacou ainda que existem outras ações judiciais em andamento sobre o tema e mencionou o princípio constitucional da anterioridade, que prevê prazo mínimo de 90 dias para a cobrança de tributos.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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