10 de outubro de 2025

Requerimento questiona projeto que revoga termo de cooperação técnica

Requerimento de André Bandeira foi aprovado em regime de urgência nesta quinta-feira

A Câmara aprovou, em regime de urgência durante a 57ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (9), o requerimento 1.202/2025, em que o vereador André Bandeira (PSDB) solicita informações ao Executivo sobre o projeto de lei 327/2025, que tramita na Casa e estava previsto para ser votado na sessão, mas saiu da pauta por ter recebido emenda.

O projeto de lei, de autoria do Executivo, pretende revogar expressamente a lei 6.901/2010, que autoriza a administração direta e indireta do município a celebrar termo de cooperação técnica com a empresa Zetrasoft Ltda., com vistas ao compartilhamento de sistema  eletrônico via internet de reserva de margem e controle de consignações com desconto em folha de pagamento (eConsig), além de alterar a lei 5.490/2004.

André Bandeira quer saber como a Zetrasoft foi escolhida para a celebração do termo de cooperação (se por licitação, dispensa ou inexigibilidade) e se ela recebe algum pagamento do município pela prestação dos serviços do eConsig (em caso positivo, o vereador pergunta qual é o valor pago, se mensal ou anual, e por quem).

O vereador pergunta, "tendo em vista a Zetrasoft não mais realizar a prestação de serviços do termo de cooperação técnica", quem os fará e como ficará a aplicabilidade da lei 5.490/2004, que trata dos consignados, a partir da revogação expressa contida no projeto de lei 327/2025. "Como foi ou será feita a escolha de quem substituirá a Zetrasoft?", indaga o parlamentar.

O autor do requerimento questiona por quais novas tecnologias o Poder Executivo optou para
substituir a Zetrasoft e se elas tiveram custo ao município, além de perguntar quais eram, até o presente, as consignatárias indicadas e autorizadas pela Prefeitura que utilizam o sistema eConsig e qual o valor que repassam à Zetrasoft.

"A Zetrasoft já foi notificada ou já repassou todos os dados e informações relativas às operações ou serviços das consignatárias, registradas no sistema, conforme cláusula oitava do termo de cooperação técnica?", indaga André Bandeira, que solicita ao Executivo cópia do último termo de cooperação técnica firmado com a empresa.

Texto: Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583