24 de março de 2026

Requerimento questiona cobrança de honorários advocatícios sobre o REFIS

De autoria do vereador Trevisan Jr. (PL), propositura solicita informações detalhadas do Executivo

A Câmara aprovou o requerimento 261/2026, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr., na 13ª Reunião Ordinária de 2026, nesta segunda-feira (23). O texto solicita ao Executivo informações detalhadas sobre a cobrança de honorários advocatícios ou encargos jurídicos incidentes sobre débitos inscritos em dívida ativa, especialmente no âmbito do Programa de Regularização Fiscal (REFIS), instituído pela Lei Complementar 479/2026.

Trevisan Jr. destaca no texto do requerimento que a instituição do REFIS no município permitiu a regularização de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os em cobrança administrativa ou judicial.

Ele menciona que consta na lei complementar que instituiu o REFIS que as guias emitidas devem incluir, além do débito principal, encargos financeiros e jurídicos. Segundo o vereador, a lei complementar passou a prever a incidência de honorários advocatícios desde a inscrição do débito em dívida ativa, inclusive no âmbito da cobrança administrativa ou extrajudicial.

O vereador relata que diversos munícipes procuraram seu gabinete com dúvidas sobre a incidência de honorários na hora de regularizar débitos municipais pelo REFIS, inclusive em situações nas quais os débitos ainda não teriam sido objeto de execução fiscal.

No requerimento, Trevisan Jr. pergunta se o município está cobrando honorários advocatícios sobre débitos inscritos em dívida ativa ainda não ajuizados, qual a base legal utilizada, qual o percentual aplicado, e qual o momento exato da incidência desses encargos.

Pede informações sobre a base de cálculo dos honorários, sobre a inclusão automática nas guias de parcelamento e sobre a possibilidade de exclusão, redução ou negociação nos casos de adesão ao REFIS. Questiona ainda se os contribuintes são previamente informados da incidência desses encargos antes da formalização da adesão.

Também solicita dados sobre a destinação dos valores arrecadados a título de honorários advocatícios e o montante total arrecadado nos últimos cinco anos, incluindo os valores obtidos especificamente no âmbito de programas de parcelamento ou REFIS.

Na justificativa do voto, Trevisan Jr afirmou ser muito importante que os vereadores tenham ciência do quanto foi homologado pela prefeitura até a presente data para que se entenda um pouco mais sobre o funcionamento do sistema.

Texto: Daniela Teixeira - MTB 61.891
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Filmagem: TV Câmara