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13 DE AGOSTO DE 2021

Proposta garante recursos à saúde e fortalece atuação do vereador


De autoria da vereadora Ana Pavão (PL), projeto de emenda à Lei Orgânica do Município institui "emenda impositiva".



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução

Proposta é da vereadora Ana Pavão, que destaca dispositivo previsto na Constituição Federal



Proposta em tramitação na Câmara Municipal de Piracicaba possibilita que vereadores apresentem emendas impositivas individuais, ou coletivas, ao Orçamento que, somadas, representem 1,2% da receita corrente líquida executada pela Prefeitura. Respaldada pelo artigo 198 da Constituição, a medida garante que metade deste valor seja investido na saúde.

Iniciativa da vereadora Ana Pavão (PL), o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (PELO) 3/2021 deu entrada na Câmara Municipal de Piracicaba na noite desta quinta-feira (12) e inclui o artigo 147-A na Lei Orgânica do Município de Piracicaba, em que trata da obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da LOA (Lei Orçamentária Anual). A propositura fortalece a atuação parlamentar na definição do uso de recursos públicos.

"Emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do Orçamento anual", destaca a autora na justificativa do PELO. Ana Pavão detalha que o intuito não é impor restrições ao Executivo na elaboração das propostas anuais de alocação de recursos públicos, mas "de aperfeiçoá-la", aponta.

De acordo com os valores mais recentes de execução orçamentária do município, divulgados em maio, a receita corrente líquida no período de 12 meses (de maio de 2020 a abril de 2021) ficou em R$ 1.784.803.710,37.

Tomando esses dados como referência, caso o PELO 3/2021 seja aprovado, o percentual de emenda impositiva representaria R$ 21.417.644,52 – sendo que, nessa hipótese, R$ 10.708.822,26 deverão ser investidos no setor de saúde (vedada a destinação para pagamento de pessoa ou encargos sociais). Acompanhando esses valores, cada um dos 23 vereadores teria a possibilidade de definir a alocação de R$ 931,2 mil do Orçamento.

O parágrafo 4º do artigo 1º da proposta apresentada pela vereadora, define que as emendas impositivas deverão ter frações igualitárias entre os parlamentares e elas não eliminam a apresentação e execução de outras emendas orçamentárias.

Ana Pavão acrescenta, ainda na justificativa do PELO, que a mesma matéria já foi deliberada em várias Câmaras Municipais, como em Iracemápolis, Rio das Pedras, Santa Bárbara D'Oeste e Presidente Prudente. "É perfeitamente possível e legal os vereadores apresentarem emendas parlamentares destinando recursos a serviços de saúde, como compra de ambulâncias e outros equipamentos", aponta.

Antes de seguir para discussão e votação no plenário do Legislativo, o PELO passará pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) para receber parecer sobre sua constitucionalidade. Embora todos os vereadores tenham sido signatários da proposta, ela ainda pode receber outras emendas na Casa.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Ana Pavão

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