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28 DE ABRIL DE 2022

Proposta do Executivo para recomposição de 10,56% será votada nesta 6ª


Percentual de recomposição salarial ao funcionalismo municipal corresponde às perdas inflacionárias entre março de 2021 e fevereiro de 2022. Sessões têm início às 16h30.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução

Presidente da Câmara convocou 4 reuniões extraordinárias para deliberar o projeto de lei 92/2022



A Câmara Municipal de Piracicaba vota nesta sexta-feira (29) o projeto de lei 92/2022, encaminhado pelo Executivo, que confere recomposição de 10,56% aos vencimentos e salários dos servidores públicos da Prefeitura, de suas autarquias e do Legislativo. Quatro reuniões extraordinárias com início às 16h30 foram convocadas pelo presidente Gilmar Rotta (PP) nesta quinta-feira (28), mesmo dia em que a matéria chegou à Casa de Leis.

O percentual corresponde às perdas inflacionárias verificadas entre março de 2021 e fevereiro de 2022 e foi calculado —conforme explica o prefeito Luciano Almeida (União Brasil), na justificativa da propositura— com base em quatro indicadores nacionais de preço: IPC, da Fipe; INPC e IPCA, ambos do IBGE; e ICV, do Dieese.

Se o projeto de lei 92/2022 for aprovado em dois turnos pela Câmara, a recomposição será retroativa, valendo a partir de 1º de março passado, em respeito ao mês que é a data-base para a revisão anual dos vencimentos e salários dos servidores, de acordo com o previsto na lei municipal 5.686/2006.

O governo Luciano Almeida também estabelece no projeto de lei que os 10,56% sejam aplicados aos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais e, ainda, à remuneração do chefe de gabinete, do procurador-geral do município e dos presidentes de autarquias e empresas públicas, "considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de secretários municipais", conforme cita o parágrafo 2º do texto.

Luciano Almeida justifica que a aplicação do percentual aos agentes políticos (entre os quais o prefeito, cujo subsídio determina o máximo que pode ser pago a um servidor público municipal) é necessária para permitir a recomposição dos salários do funcionalismo que já alcançaram o teto. "A recomposição dos subsídios dos agentes políticos é no mesmo percentual dos servidores; no entanto, cabe esclarecer que tais subsídios receberam o último reajuste em março de 2015, impactando diretamente no teto de gastos dos servidores", afirma.

"Assim, considerando que ao menos 100 servidores, principalmente da área da saúde, já atingiram o teto de gastos para pagamento de pessoal, que é a remuneração do prefeito, a qual não é reajustada ou recebe qualquer recomposição desde 2015, nos obriga à aplicação dessa recomposição aos agentes políticos do Poder Executivo, para que seja possível conceder de forma justa a recomposição dos próprios servidores públicos municipais", completa Luciano Almeida.

De acordo com a análise de impacto orçamentário encaminhada junto com o projeto de lei, os recursos para a aplicação da recomposição de 10,56% têm origem: na "suficiência orçamentária", visto que a Lei Orçamentária deste ano foi aprovada prevendo 7,45% de reajuste; no "aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado", que estão atualmente no patamar de R$ 46,138 milhões; e na "redução no número de contratações estimadas para 2022".

O percentual de 10,56% é parte dos 21% reivindicados pelo funcionalismo público municipal para a recomposição das perdas inflacionárias dos últimos três anos: os dois finais do governo Barjas Negri (2019-2020) e o primeiro de Luciano Almeida (2021). A categoria iniciou greve no último dia 1º após rejeitar a proposta do prefeito de pagar o restante da recomposição em três parcelas: 3,17% a partir de julho deste ano; reposição inflacionária mais 3,17% a partir de julho de 2023; e reposição inflacionária mais 3,16% a partir de março de 2024.

Em meio à judicialização da greve, o envio do projeto de lei 92/2022 à Câmara ocorre após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acionado pelo governo Luciano Almeida, autorizar "a imediata recomposição salarial das perdas inflacionárias, relativamente à parte incontroversa da demanda judicial que está sob discussão, sendo retroativo a 1º de março de 2022 e permanecendo os demais percentuais ainda sob discussão junto ao TJ-SP".

Com isso, como afirma o prefeito na justificativa do projeto de lei, está "sub judice para futura discussão" a recomposição baseada nas perdas inflacionárias, verificadas nos índices nacionais de preço, de 3,66% no período que vai de março de 2019 a fevereiro de 2020 e de 5,93% entre março de 2020 e fevereiro de 2021. A autorização para a recomposição de 10,56% retroativa a março de 2022 está em despacho assinado por Ademir Benedito, relator do dissídio coletivo de greve, nos autos do processo 2073289-63.2022.8.26.0000.

O projeto de lei 92/2022, quando da deliberação pelo plenário da Câmara, nesta sexta-feira, deve ter esclarecida a redação do artigo 1º, o qual afirma que a recomposição de 10,56% corresponderia ao período iniciado em março de 2019, quando, neste caso, a inflação acumulada até fevereiro de 2022 superaria os 20%.

O trecho diz: "Fica recomposta (...) a tabela de vencimentos e salários do quadro de pessoal da Prefeitura, das autarquias e da Câmara em 10,56%, decorrente do percentual incontroverso das perdas inflacionárias calculadas com base nos indicadores de preço, referente ao período de março/2019 a fevereiro/2022".

Tanto os artigos seguintes quanto a justificativa anexada pelo prefeito Luciano Almeida restringem os 10,56% ao período que vai de março de 2021 a fevereiro de 2022.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo

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