PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

20 DE SETEMBRO DE 2019

Projeto social beneficia famílias no acolhimento de crianças e jovens


Aprovado em segunda discussão, na noite de ontem (19) o PL 134/2019, do Executivo, garante auxílio às famílias guardiãs, no amparo às crianças e adolescentes



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto social beneficia famílias no acolhimento de crianças e jovens



Projeto de lei 134/2019, de autoria do Executivo, aprovado em primeira discussão na 50ª reuniao ordinária, quinta-feira (12) e na noite de ontem, quinta-feira (19), em segunda discussão, na 52ª reunião ordinária, acresce dispositivos à lei 6.246/2008 - consolidação das leis na área de interesse social - a fim de instituir auxílio às famílias guardiãs extensas ou ampliadas, no âmbito da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social, executado em Piracicaba. O projeto segue para sansão do prefeito municipal Barjas Negri (PSDB) para torar lei municipal, após publicação no Diário Oficial.

A aprovação do projeto foi destacado por parlamentares, a exemplo de Paulo Campos (PSD) e Coronel Adriana (CID), que enfatizaram a importância do poder público acolher famílias que recebam em seus lares, crianças e adolescentes, que por decisão judicial precisam encontrar um novo lar, em função de não mais terem o respado em unidades correcionais. 

A secretária municipal de Desenvolvimento Social, Eliete Nunes também destacou a importância na aprovação do projeto e, se reuniu com os parlamentares para esclarecimentos sobre este programa social. 

Pelo projeto, a concessão de auxílio às famílias guardiãs extensas ou ampliadas no âmbito da Proteção Social Especial integra a política de atendimento à criança e ao adolescente, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS Piracicaba), sendo esta uma ação coordenada pela Semads (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba).

A ação visa promover a integração de crianças e adolescentes, com idade entre zero e dezoito anos incompletos, afastados do convívio de sua família de origem por aplicação de medida protetiva de acolhimento institucional ou familiar, em famílias extensas ou ampliadas.

O benefício destina-se a fortalecer o caráter protetivo da família, com vistas a permitir que a família guardiã extensa ou ampliada preste assistência às crianças e aos adolescentes.

A integração de crianças e adolescentes nessa modalidade de atendimento ocorrerá após esgotadas as possibilidades de reintegração em sua família de origem, observadas as regras contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1.990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como as determinações dos órgãos judiciais competentes.

A família guardiã extensa ou ampliada, integrante dessa modalidade de atendimento, receberá auxílio financeiro mensal, equivalente ao valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), independentemente do número de crianças e adolescentes integrados à família, sendo acompanhadas pelos serviços socioassistenciais que integram o SUAS Piracicaba.

As famílias devem, necessariamente, se encontrar em situação de vulnerabilidade material de renda, caracterizada pela renda per capita familiar de até meio salário mínimo, para fazer jus ao benefício.

O recebimento de outros benefícios, dentre os quais o Benefício de Prestação Continuada – BPC ou os benefícios do Programa Bolsa Família – PBF, não serão contabilizados para mensurar a renda per capita da família.

O valor do auxílio financeiro mensal fixado poderá ser reajustado, anualmente, de acordo com o índice oficial adotado pelo Município, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária para tanto.

O auxílio financeiro será repassado por meio de depósito, em conta bancária, que tenha como titular o responsável legal pela criança ou adolescente, conforme estabelecer o termo de guarda judicial.

As famílias serão inseridas nessa modalidade de atendimento, mediante a existência de vaga disponível e avaliação técnica com parecer conclusivo da equipe de referência do SUAS Piracicaba, constituída por servidores públicos municipais responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

As diretrizes para execução, os critérios de concessão do auxílio e as regras desse atendimento serão editadas pela Smads.

A família guardiã é responsável pela criança ou adolescente, obrigando-se a garantir a convivência familiar e comunitária, assistência material, moral, educacional, de saúde e ambiente favorável ao desenvolvimento de suas potencialidades, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A participação da família na modalidade de atendimento é temporária e depende da manutenção de sua situação financeira precária, não gerando qualquer vínculo empregatício ou profissional com o Município de Piracicaba.

Pelo projeto, fica o Município de Piracicaba, através da Smads, autorizado a prestar auxílio às famílias guardiãs extensas ou ampliadas até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por ano, com recursos financeiros oriundos dos orçamentos da União ou do Estado de São Paulo; de receitas de outros órgãos públicos ou privados; com receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDECA.

A indicação da fonte de recursos que subsidiará o auxílio ficará a critério da Smads e dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária do município.

O valor poderá ser ampliado com recursos provenientes do FUMDECA, desde que previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e incluída a previsão junto ao orçamento municipal.

Na justificativa do projeto, o Executivo considera o grande número de crianças e adolescentes que tem sido acolhidos, por solicitação do Poder Judiciário local, em decorrência de violação de direitos, agravada pela situação de pobreza e, dentre eles, muitos na condição de pessoas com deficiência, está fazendo com que já não tenhamos vagas em acolhimento, o qual já conta, inclusive, com lista de espera. 

Desta forma, a existência do modelo de guarda extensa ou ampliada tem por objetivo desinstitucionalizar a criança e ao adolescente, deferindo sua guarda a uma família extensa ou ampliada (parentes próximos com os quais eles convivem e mantém vínculos de afinidade e afetividade, como tios, avós, madrinhas, etc).

Porém, muitas dessas famílias extensas ou ampliadas acabam não se dispondo a acolher criança ou o adolescente por não possuir condições financeiras para o sustento dos mesmos.

"Em razão disto é que estamos propondo, a exemplo de tantos outros municípios, a concessão de um auxílio financeiro no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais às famílias extensas ou ampliadas de baixa renda, independentemente do número de crianças sob sua responsabilidade."

O Executivo também ressalta que o custo de uma vaga institucionalizada é de valor elevado e que o mesmo pode ser duplicado no caso de bebê ou pessoa com deficiência. "Razão pela qual o valor que pretendemos repassar não se demonstra desproporcional e visa estimular este tipo de ação por parte dos parentes convivem e mantém vínculos de afinidade e afetividade com essas crianças e adolescentes."

"Atualmente, temos aproximadamente 140 crianças e adolescentes acolhidos e, 17 crianças e adolescentes estão institucionalizadas há mais de 3 anos e esta modalidade de guarda extensa ou ampliada seria mais um modelo disponível no sistema de garantida de direitos para proteção de crianças e adolescentes no município."

"Nosso objetivo é, em um primeiro momento, prestar auxílio até 15 (quinze) famílias extensas ou ampliadas, podendo ser custeada com recursos federais, estaduais, recursos oriundos do FUMDECA (o qual aliás já fez a aprovação desta ação, conforme parecer que segue anexo para conhecimento dos Nobres Edis) ou outra fonte de acordo com a disponibilidade de recursos. Todas essas possibilidades se encontram disponibilizadas nesta propositura."

"Vale ressaltar ainda, que estamos enviando a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, a fim de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal."



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo

Notícias relacionadas