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20 DE FEVEREIRO DE 2024

Projeto estabelece uso de código QR em placas de obras públicas


Aprovação em primeira discussão aconteceu na reunião ordinária desta segunda-feira (19)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Rubens Cardia (MTB 27.118) Salvar imagem em alta resolução

Transparência é um pilar fundamental, diz Trevisan Jr., na justificativa do projeto



Nesta segunda-feira (19), durante a 5ª Reunião Ordinária, a Câmara Municipal de Piracicaba aprovou o projeto de lei 239/2023, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), que dispõe sobre a implementação de código QR em placas de obras públicas no município. A propositura foi aprovada em primeira discussão com duas emendas da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) e precisa retornar ao plenário para nova votação antes de seguir para o Executivo.

O projeto estabelece a incorporação de Código QR bidimensional em todas as placas de obras públicas municipais, que serão eletronicamente acessíveis por meio da página oficial da Prefeitura.

A base de dados deve disponibilizar informações como empenhos, notas fiscais, eventuais aditivos contratuais, valor previsto da obra, população atendida, nome das empresas executoras do contrato, projeto arquitetônico com descrição detalhada e imagens.

O sistema deve incluir ainda eventuais aditivos contratuais, data prevista para a conclusão da obra e nome do agente público responsável pela fiscalização.

Além disso, o órgão municipal encarregado da fiscalização da obra deverá disponibilizar relatórios mensais sobre o progresso da execução da obra para consulta pública.

A justificativa do projeto ressalta que a implementação do Código QR proporcionará maior transparência, controle e acesso facilitado às informações relevantes para a sociedade.

Segundo o vereador Laércio Trevisan Jr., o objetivo do projeto é promover a modernização e aprimoramento da gestão de obras públicas no município, atendendo à demanda por maior transparência e efetiva fiscalização por parte dos cidadãos e órgãos competentes.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Laércio Trevisan Jr

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