26 de maio de 2026

Projeto determina a disponibilização de cadeira de rodas em escolas

Instituições de ensino públicas e privadas devem disponibilizar, em local de fácil acesso, pelo menos uma cadeira de rodas

A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, na 29ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (25), o projeto de lei 62/2026, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas públicas e particulares do município disponibilizarem cadeira de rodas. Foi aprovado, em primeira discussão, o texto substitutivo apresentado pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação).

A propositura prevê que as instituições devem disponibilizar, em local de fácil acesso, pelo menos uma cadeira de rodas destinada exclusivamente ao uso de alunos no âmbito escolar para deslocamento de pessoas com deficiência física ou que estiverem temporariamente impossibilitadas de caminhar. A propositura traz ainda que os estabelecimentos de ensino deverão adequar suas instalações para facilitar o trânsito de pessoas com deficiência motora que necessitem utilizar cadeira de rodas.

Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades como a notificação para a aquisição do equipamento no prazo de até 30 dias, além de multa no valor de 30 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) e o dobro em caso de reincidência.

Na justificativa do projeto, André Bandeira argumenta que a medida atende às disposições da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e do Decreto nº 5.296/2004, que regulamentam a acessibilidade em espaços educacionais. Lembra ainda que acidentes escolares são frequentes e demandam solução imediata de mobilidade para alunos e que há necessidade de se combater a falta de infraestrutura adequada para alunos com deficiência motora e os constrangimentos sociais causados pela ausência de equipamentos básicos de acessibilidade, além da obrigação constitucional de atendimento educacional especializado.

Texto: Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583