
17 DE ABRIL DE 2013
Está tramitando na Câmara projeto de lei de autoria do vereador Ary de Camargo Pedroso Júnior (PDT), que prevê a colocação de grades protetoras de uma altura mínima (...)
Está tramitando na Câmara projeto de lei de autoria do vereador Ary de Camargo Pedroso Júnior (PDT), que prevê a colocação de grades protetoras de uma altura mínima de 120 (cento e vinte centímetros) em volta de piscinas. De acordo com o texto, colégios, hoteis e similares, condomínios, edifícios e demais instituições que possuam áreas aquáticas em suas dependências serão obrigados a instalar o gradil, como medida de segurança, com a finalidade de impedir a passagem de crianças e animais.
Caso o projeto seja aprovado em dois turnos e, sancionado pelo prefeito municipal, a multa para quem transgredir a lei será de R$ 1000,00 (hum mil reais). Já em caso de reincidência, a piscina poderá ser interditada até que as regras de segurança sejam adotadas.
Justificativa
O parlamentar justifica o projeto alegando que "os afogamentos em piscinas são uma das maiores causas de mortes acidentais em crianças com idade inferior a cinco anos, geralmente acompanhados de graves sequelas. Trata-se de um drama que começa num segundo e acaba em poucos minutos e, não se ouve nenhum barulho. A criança não esbraceja, nem grita com a cara dentro da água".
O afogamento, de acordo com Ary Pedroso Júnior, é definido como a falência da função respiratória devido á imersão num liquido, no caso a água da piscina.
Por Marcelo Bandeira (33.121)
Foto: Fabrice Desmonts (22.946)
Departamento de Comunicação