PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

08 DE JULHO DE 2020

Programa automotivo "Roda Verde" poderá ser implantado em Piracicaba


Iniciativa defendida pelo vereador Capitão Gomes contribuirá na redução dos impactos da destruição ambiental, evitando o lançamento de gases tóxicos na atmosfera



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Programa automotivo "Roda Verde" poderá ser implantado em Piracicaba



Combater a crise climática, cujos efeitos, cada vez mais agressivos, são suportados por toda a coletividade, contribuindo para o aquecimento global, intensificado pelo aumento gradativo dos incêndios florestais e pela irresponsabilidade das ações humanas, que se refere à utilização de recursos naturais, dentre elas, a significativa circulação de veículos automotivos individuais nos meios urbanos. Com esta premissa, o vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP) defende o projeto de lei 66/2020, que deu entrada no expediente da 21ª reunião extraordinária, da última segunda-feira (6). O projeto segue para análise das comissões internas, em pareceres, para posteriores discussões em plenário. 

A defesa é pela instituição do Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental e o selo “Roda Verde” no âmbito do Município de Piracicaba, em busca do fomento e identificação de empresas ambientalmente responsáveis, ligadas ao ramo de venda e revenda de automóveis, preocupadas em neutralizar ou compensar os efeitos gerados pela poluição de seus produtos.

Entende-se como empresa do ramo, para efeito desta lei, as concessionárias, agências, lojas, consórcios e locadoras. A empresa interessada em participar do programa deverá se comprometer a plantar exemplares arbóreos na região da Macrozona Urbana, onde está instalada, em número proporcional às emissões potenciais dos automóveis vendidos, durante o período de um a dois anos, a ser fixado pela empresa interessada.

Será concedida à empresa participante o selo “Roda Verde”, o qual poderá ser veiculado em suas peças publicitárias. A indicação de espécies arbóreas a serem plantadas no âmbito do programa deverá obedecer à listagem fixada pelo Manual de Normas Técnicas de Arborização Urbana, disponibilizado no site da Sedema (secretaria municipal de Defesa do Meio Ambiente).

O local de plantio e os procedimentos para sua execução deverão obedecer as instruções contidas na cartilha Orientação para Plantio de Árvores em Piracicaba, publicado pela Sedema.

A empresa participante do programa deverá realizar a manutenção dos exemplares arbóreos plantados pelo período de dois anos, efetuando o seu replantio, quando necessário. A manutenção do selo pela empresa será renovado periodicamente, diante da comprovação do plantio de exemplares arbóreos.

Na justificativa do projeto, o vereador Capitão Gomes considera o preceito fundamental reconhecido pela Constituição Federal de 1988, o qual garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Neste contexto, destaca-se a importância e o papel das árvores no meio urbano, sobretudo como um dos componentes fundamentais, na regulação do clima, na manutenção da qualidade do ar e na promoção da saúde e do bem estar humano, com sua respectiva influência na qualidade de vida da população. Caracteriza-se, portanto, a função social da arborização urbana, também reconhecida como instrumento do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, que tem por objetivo cidades mais justas, democráticas e sustentáveis.

Também se considera os elementos constitutivos da paisagem urbana, abarcando quaisquer formas de vegetação localizadas nos espaços livres urbanos que eventualmente se conectam com fragmentos florestais próximos. Dentre os efeitos de tais fragmentos nos aspectos ecossistêmicos, incrementa-se a permeabilidade dos espaços urbanos à flora e fauna local, que se beneficiam do aumento dos nutrientes, recursos alimentares e dos locais para abrigo e nidificação (ninhos das aves), contribuindo para mitigar os impactos da expansão urbana sobre a biodiversidade.

Ainda se avalia que os portes arbóreos reduzem de maneira significativa a temperatura do microclima, no qual estão inseridos, quebrando a formação das “ilhas de calor”, fenômeno climático que consiste na elevação da temperatura média em cidades, com alto grau de urbanização. As ondas de calor formadas nos centros urbanos têm por consequência o aumento da presença de gases tóxicos no ar, resultando também no aumento de problemas respiratórios que afetam a saúde da população, o que torna fundamental o implemento de ações que contenham sua formação e proporcionem sombra e frescor.

As áreas verdes urbanas, ainda que pequenas, reduzem a intensidade dos ruídos que geram poluição sonora, absorvem gás carbônico e produzem oxigênio, reduzindo a poluição do ar, bem como diminuem a força da água de chuva que cai sobre o solo. Portanto, inúmeros são os benefícios proporcionados pela inserção de portes arbóreos nos espaços urbanizados.

As cidades brasileiras contam com uma dinâmica de mobilidade urbana voltada ao uso de veículos automotivos individuais como carros e motos, de modo que existe uma quantidade gigantesca de automóveis circulando pelas vias públicas todos os dias. O Município de Piracicaba não foge a esta regra, onde nota-se, inclusive, um considerável aumento na produção e venda de veículos nos últimos anos. Consequentemente, houve um aumento nas emissões de gases poluentes atmosféricos, agravando o efeito estufa e elevando a sensação térmica nas áreas mais circuladas. O setor automobilístico é, portanto, um dos principais agentes causadores de emissões de GEE’s (Gases de Efeito Estufa) sendo de bom senso e responsabilidade a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias em prol da redução dos impactos ambientais, demonstrando também preocupação e mobilização para melhoria da qualidade de vida e saúde dos usuários.

"Pretende-se, com isso, induzir e estimular que a iniciativa privada implemente gestões e políticas ambientais em seus empreendimentos. O Poder Público, como responsável solidário pela defesa e preservação do meio ambiente, através da presente medida busca também garantir o direito de todos os munícipes, que abarca mudanças no que se refere às questões ambientais locais, isto é, busca-se atender as necessidades atuais sem comprometer as futuras gerações", conclui Capitão Gomes na defesa do projeto. 

 

 

 


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Meio Ambiente Carlos Gomes da Silva

Notícias relacionadas