03 de março de 2026
Prefeitura é questionada sobre lei que "descongela" de tempo de serviço
Requerimento do vereador Trevisan Jr. (PL) pede esclarecimentos sobre recálculo de vantagens funcionais e possível pagamento de valores retroativos aos servidores
A aplicação da Lei Complementar Federal 226/2026 no âmbito do funcionalismo municipal é questionada por meio do requerimento 155/2026, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), aprovado em plenário na 7 166 reunião ordinária, realizada nesta segunda-feira (2). De acordo com a proposta, a lei complementar, publicada em 13 de janeiro de 2026, restabelece a contagem do período, suspenso durante a pandemia, permitindo que os 583 dias congelados voltem a ser considerados para fins de aquisição de direitos funcionais.
A referida norma restabelece a contagem do tempo de serviço para fins de aquisição de direitos funcionais, incluindo vantagens por tempo de serviço, progressões e adicionais. O texto acrescenta ainda que o TCE-SP(Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) já se manifestou publicamente no sentido de que compete aos municípios promover a imediata implementação da atualização das vantagens até então congeladas, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.
Trvisan afirma que servidores municipais relatam que, até o momento, não houve a implementação administrativa do recálculo do tempo de serviço nem o pagamento das vantagens decorrentes da retomada da contagem do período suspenso.
No requerimento, o parlamentar solicita que o Executivo informe se já houve regulamentação administrativa da nova lei; se foi realizado o recálculo do tempo de serviço com a inclusão dos 583 dias; e se a administração municipal já identificou os servidores que adquiriram direito a vantagens funcionais com base na nova contagem.
Também são solicitadas informações sobre o cronograma previsto para implementação financeira dos direitos reconhecidos, inclusive eventual pagamento de valores retroativos, além da existência de estudo de impacto orçamentário-financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças.
O pedido inclui ainda esclarecimentos específicos sobre a sexta-parte, questionando se o período dos 583 dias está sendo considerado para fins de aquisição do direito e se já houve concessões administrativas com base na nova regra.
Por fim, requer informações sobre eventual orientação formal da Procuradoria Geral do Município e, caso a norma ainda não tenha sido implementada, quais os fundamentos jurídicos e administrativos que justificam a ausência de cumprimento até o momento.
A vereadora Sílvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade é Sua, comentou que é um tema importantíssimo e que ela também está trabalhando para que o descongelamento aconteça.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Filmagem: TV Câmara
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