23 de setembro de 2025

Policiais militares serão reconhecidos por atuação em parto de emergência

O vereador Renan Paes (PL) é o autor da moção de aplausos

A moção de aplausos 244/2025, de autoria do vereador Renan Paes (PL), que homenageia os policiais militares da 1ª Companhia do 10° BPM/I (Batalhão dE Polícia Militar do Interior), CB PM Krohn e o SD PM Farias, pelo auxílio em um parto de emergência na Comunidade Esperança, foi aprovado durante a 52ª reunião ordinária, realizada na noite desta segunda-feira (22).

De acordo com a propositura, na madrugada  do dia 7 de setembro, os policiais foram acionados para prestar apoio a uma parturiente na Comunidade Esperança. Ao chegarem ao local, encontraram a gestante em avançado trabalho de parto, com fortes contrações. Diante da urgência e da iminência do parto, a CB PM Krohn providenciou panos limpos e luvas, prestando o apoio necessário para o parto. Simultaneamente, o SD PM Farias atuou para acalmar a gestante, mantendo a comunicação via rede de rádio e passando a situação para a central.

Por meio de contato telefônico com o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), a equipe foi orientada nos procedimentos a serem adotados. Após aproximadamente 30 minutos, a gestante deu à luz a uma menina, que nasceu em perfeito estado de saúde. Os policiais militares realizaram os primeiros cuidados essenciais, garantindo a estabilidade da mãe e auxiliando no parto do recém-nascido, prosseguindo com os procedimentos até a chegada da ambulância. Com a chegada da equipe do Samu, foi realizada a limpeza do bebê e o corte do cordão umbilical, para então conduzir mãe e filha à Santa Casa de Piracicaba para os cuidados médicos necessários.

Sendo assim, o vereador Renan Paes afirma na propositura que a atuação rápida, profissional e humanitária da CB PM Krohn e do SD PM Farias, demonstrou o elevado preparo técnico e emocional da Polícia Militar do Estado de São Paulo para servir e proteger a população. 

Texto: Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583