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13 DE DEZEMBRO DE 2022

PLC que flexibiliza regularização fundiária é debatido em plenário


Projeto de Lei Complementar 13/2022 foi aprovado em dois turnos na noite desta segunda-feira (12) após debate entre vereadores favoráveis e contrários à proposta



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Propositura foi aprovada em dois turnos na noite desta segunda-feira (12)






A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou na noite desta segunda-feira (12), em dois turnos, o projeto de lei complementar 13/2022, que amplia os documentos que podem ser apresentados junto ao Poder Executivo com o intuito de pleitear a regularização de núcleos urbanos na cidade.

A propositura, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) e assinada por outros doze parlamentares, recebeu 16 votos favoráveis e 5 contrários durante votação em plenário na 65ª reunião ordinária. Na sequência, a propositura foi também aprovada na 27ª sessão extraordinária.

O projeto altera partes da Lei Complementar nº 404, de 9 de dezembro de 2019, que “estabelece regramentos em âmbito municipal para a promoção da Regularização Fundiária de Núcleos Rurais e Urbanos em Piracicaba".

A atual legislação do município replica o texto da Lei Federal 13.465/17, que traz que a comprovação da existência dos núcleos urbanos informais consolidados em data anterior a 22 de dezembro de 2016, o chamado Marco Legal, seja para a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S), seja para a regularização de interesse específico (Reurb-E), deve ser feita através de levantamento fotográfico (fotos aéreas e/ou imagens de satélite).

Com o novo texto aprovado na noite desta segunda-feira, que altera o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Complementar 404/2019, a comprovação poderá ser feita, além de por meio de levantamento fotográfico, "através de documento com eficácia comprobatória que ateste a existência do núcleo urbano informal em data anterior ao marco legal estabelecido pela legislação federal aplicável".

A nova redação também altera o inciso VI do artigo 16 da referida lei para que nele conste como documento apto para compor o rol de exigências para a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que é o ato administrativo de aprovação da Reurb que acompanha o projeto de regularização fundiária, o título de legitimação de posse.

Além do projeto, outras três emendas, duas de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT) e uma assinada por Pedro Kawai (PSDB), que buscavam especificar e também ampliar o rol de documentos comprobatórios permitidos, tiveram sua votação prejudicada, já que uma delas foi retirada a pedido de sua autora e as duas outras tiverem o parecer contrário que as acompanhava acatado.

Discussão – Ao discutir a propositura, a vereadora Rai de Almeida disse entender que a alteração no artigo 2º abre a possibilidade de que os núcleos urbanos informais, que são aqueles não consolidados antes do marco legal, postulem a regularização fundiária:

“Quando falamos de núcleos urbanos informais estamos falando daqueles núcleos clandestinos (...) O projeto de lei complementar retira a palavra “consolidado” e isso faz toda a diferença no projeto, já que o núcleo urbano informal consolidado é aquele que já tem, inclusive, serviços públicos municipais, como água, esgoto, energia elétrica e outros”, falou.

Rai ainda disse: "se aprovarmos o projeto como ele está, nós vamos incorrer em um erro jurídico, que é aprovar a regularização de núcleos informais clandestinos"  

Segundo Sílvia Morales, o teor do projeto de lei complementar 13/2022 é muito similar ao do projeto de lei complementar 16/2021, aprovado no ano passado e vetado pelo Executivo municipal: “nós votamos contra e o prefeito, acertadamente, vetou esse projeto. Agora, ele volta assinado por vários vereadores, com o mesmo teor, para nova análise aqui (...) quero deixar claro que somos favoráveis à regularização fundiária, sim, só que com critérios, que existem nas legislações federal, estadual e municipal vigentes”, disse

Segundo Morales, a flexibilização documental proposta pelo projeto de lei complementar “fica muito vaga, e entra em contradição com a Lei Federal 13.465/17, tanto é que a legislação municipal existente copia o texto da lei de federal”.

Laércio Trevisan Jr, que na sequência subiu à tribuna para discutir a propositura, lembrou que o texto apresentado foi assinado por diversos parlamentares, com o intuito de “resolver algo que há anos, há décadas, não é resolvido. Eu vou citar exemplos aqui: a rua Jaboticabal, no Alpes Suíços, é regularizada. A rua de baixo, a rua dos Ipês, ela não é regularizada e fica a 100 metros de distância. Como pode uma rua ter IPTU regularizado e a de baixo não ter?”, questionou o vereador.

Ele ainda acrescentou: “isso é em prol da sociedade. Estamos tentando fazer algo e, se não tivermos coragem para fazer, não sei o que estamos fazendo aqui”.

Zezinho Pereira classificou o projeto como “extremamente importante para vários setores” e declarou seu voto favorável a ele. O parlamentar, no entanto, disse acreditar que o texto será vetado: “não sou a Mãe Diná, mas o prefeito vai vetar esse projeto, com certeza. Nós vamos derrubar esse veto, e esse veto vai voltar para lá [prefeitura] e será judicializado”.

O vereador ainda ponderou: “essa regularização está capengando há anos (...) eu vejo que os loteamentos feitos, muitos deles realmente não estão consolidados, mas a grande maioria está consolidada, e ali houve geração de emprego, venda de materiais de construção, e um movimento vantajoso para a cidade”.

Ao também defender a aprovação da propositura, Paulo Campos (Podemos) considerou que as alterações propostas “atenderão a contento os interesses da população, sobretudo daquele que guardou um importe de R$ 30, 40, 50 mil reais e não teve condições de comprar um terreno, um lote de 5 x 25 metros, de 10 x 20, 10 x 30, que hoje custa mais de R$ 100 mil reais. É um projeto que é muito importante. (...) Se o prefeito vai vetar, é uma outra discussão, aí cabe uma nova discussão nesta Casa de Leis".

Ele acrescentou: “acho que um instrumento particular de compra e venda é um documento que faz prova que a pessoa comprou, pagou o seu imóvel e ali vive”.

O líder de governo na Câmara, Josef Bordes (Solidariedade), ao declarar seu voto contrário à propositura, explicou que a Lei Complementar 13.465/17 prevê que regularização fundiária promovida via legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016 e que “o instrumento moderno para atender essa determinação na Lei Federal é a imagem de satélite, que foi incluída na lei municipal. Essa tecnologia não deixa dúvida sobre a legitimidade do pedido de regularização, porque basta o registro das imagens a cada ano, até a data do marco legal”.

Segundo o parlamentar, a necessidade de apresentação das imagens de satélite foi também “amplamente discutida com o Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente em Piracicaba) e institutos especializados em regularização fundiária. Qualquer medida que gere dúvida nessa comprovação pode ser considerada inconstitucional, porque contraria a lei federal”.

As discussões completas podem ser revistas, na íntegra, no vídeo que aparece no início desta matéria. 



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Laércio Trevisan Jr Paulo Campos Zezinho Pereira Josef Borges Rai de Almeida Silvia Maria Morales

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