
28 DE AGOSTO DE 2020
Votado em dois turnos na noite desta quinta-feira (27), propositura recebeu parecer favorável de comissão da Casa
A aprovação do projeto de lei complementar 16/2019, do Executivo, na noite desta quinta-feira (27) encerra uma tramitação iniciada outubro do ano passado e que, por conta da atuação da Câmara, o texto que define regras para formulação de PGRS (Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) acabou sendo aprimorado, o que contribuirá para a aplicação da legislação.
Foram destacadas a importância de considerações como as do Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) e do grupo técnico do PMGIRS (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) e o papel da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na busca pelo aperfeiçoamento da propositura.
O PLC 16/2019 atende ao disposto na Lei Federal 12.305/2010, que estabeleceu que os geradores de resíduos do setor empresarial devem elaborar os respectivos PGRS. A legislação também está em consonância com PMGIRS (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos), revisado a partir do Decreto Municipal de 15.835/2014.
No PLC 16/2019, além dos critérios, normas e siglas que devem conter nos PGRS, também está definida a competência da Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente), órgão integrante do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), para aprovar normas e procedimentos administrativos que possibilitem o atendimento da lei federal.