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28 DE AGOSTO DE 2020

PLC para regras de resíduos sólidos foi aprimorado na Câmara


Votado em dois turnos na noite desta quinta-feira (27), propositura recebeu parecer favorável de comissão da Casa



EM PIRACICABA (SP)  

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A aprovação do projeto de lei complementar 16/2019, do Executivo, na noite desta quinta-feira (27) encerra uma tramitação iniciada outubro do ano passado e que, por conta da atuação da Câmara, o texto que define regras para formulação de PGRS (Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) acabou sendo aprimorado, o que contribuirá para a aplicação da legislação.

Foram destacadas a importância de considerações como as do Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) e do grupo técnico do PMGIRS (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) e o papel da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na busca pelo aperfeiçoamento da propositura.

O PLC 16/2019 atende ao disposto na Lei Federal 12.305/2010, que estabeleceu que os geradores de resíduos do setor empresarial devem elaborar os respectivos PGRS. A legislação também está em consonância com PMGIRS (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos), revisado a partir do Decreto Municipal de 15.835/2014. 

No PLC 16/2019, além dos critérios, normas e siglas que devem conter nos PGRS, também está definida a competência da Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente), órgão integrante do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), para aprovar normas e procedimentos administrativos que possibilitem o atendimento da lei federal.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Meio Ambiente Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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