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12 DE DEZEMBRO DE 2014

PL proíbe retenção de macas das ambulâncias em hospitais


De autoria do vereador Ary de Camargo Pedroso Jr. (PDT), o objetivo é melhorar a qualidade do atendimento móvel de urgência



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira (11), o projeto de lei 223/2014, do vereador Ary de Camargo Pedroso Jr. (PDT), dispõe sobre a proibição dos hospitais em relação à retenção de macas das ambulâncias do Samu e de outras unidades móveis de atendimento pré-hospitalar de urgência em Piracicaba. 

O parlamentar destaca na propositura que o diretor-geral do hospital, clínica ou qualquer unidade que retiver qualquer espécie de maca do Corpo de Bombeiros Militares (Resgate), Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), serviço de socorro em rodovias, entre outros, será responsabilizado com o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Em caso de reincidência na infração, o valor será em dobro. Também fica estabelecida a responsabilidade do profissional das ambulâncias constatarem a retenção do equipamento e comunicar a Coordenadoria Central de Operações do Samu para que a direção do hospital infrator e a Secretaria Municipal de Saúde sejam notificadas. 

O objetivo da lei é criar uma norma jurídica que contribua para preservar a vida, aliviar o sofrimento e promover a saúde e a qualidade da eficácia do tratamento emergencial do paciente que necessita de remoção por ambulância. 

“Recebemos reclamações dos profissionais da área da saúde em relação à retenção das macas e o pretexto dos hospitais é ‘vaga zero’, que além de colocar em risco a vida dos pacientes que utilizam o serviço, prejudica o trabalho dos profissionais envolvidos no atendimento, que chegar a esperar até por horas a liberação dos equipamentos”, disse o vereador Ary Pedroso Jr. 

Para ele, a retenção das macas e equipes médicas, atenta-se contra o direito à vida, já que pode causar a morte ou seqüela no paciente por falta de socorro imediato. “Além disso, não há justificativa para um serviço de saúde reter, sem necessidade, o equipamento vital de uma viatura”, observa. 

O Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias contados a partir da publicação da nova norma e as despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.



Texto:  Natália Zanini
Supervisão:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Ary Pedroso Jr

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