
24 DE MARÇO DE 2015
Quem infringir a lei, proposta por Ary e que segue para sanção do Executivo, pode ser multado em R$ 1.000 (ou o dobro em caso de reincidência) e ter o produto apreendido.
Projeto de lei proposto por Ary foi aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira
Está proibido em Piracicaba o uso de spray de espuma artificial em festividades com grande aglomeração de pessoas, tais como o Carnaval. É o que diz o texto do projeto de lei 346/2014, do vereador Ary de Camargo Pedroso Jr. (PDT), que foi aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira (23) e segue agora para a sanção do Executivo.
Quem infringir a nova norma pode ser multado em R$ 1.000 (valor que dobra em caso de reincidência) e ter o produto apreendido.
"A utilização do spray de espuma, em especial nas festividades como o Carnaval, é emblemático. A despeito de não trazer qualquer benefício ao usuário ou para as pessoas que são alvos de seu uso, representa efetivamente uma série de riscos à saúde humana", afirma Ary, na justificativa do projeto.
Segundo o vereador, que é médico, tais produtos podem causar irritação na pele, nas mucosas e nos olhos e dificuldades na respiração. "Os problemas nos olhos podem ser os mais complicados: como a face das pessoas é o alvo principal para quem utiliza a espuma, inicialmente ela causa uma irritação inicial no globo ocular, manifestada por prurido de intensidade variável. Em alguns casos, essa irritação pode progredir para uma conjuntivite alérgica, com possibilidade de gerar até uma lesão na córnea", alerta o parlamentar.
Ary ainda aponta outras três situações que se pretende evitar com a proibição: acidentes em decorrência da eventual explosão das embalagens dos sprays; reclamações de componentes de escolas de samba que, durante o desfile na avenida, têm seus olhos atingidos pela espuma lançada pela plateia; e o uso de tais produtos por criminosos. "Os bandidos lançam a espuma nos olhos das vítimas para levar seus pertences enquanto elas tentam se livrar da cegueira momentânea", relata.