14 de outubro de 2025

Orador defende manutenção de contrato para sistema de consignados de servidores

Na Tribuna Popular, representante de empresa responsável pelo sistema eConsig diz que revogação de lei atualmente em vigor pode impactar Administração e servidores

A Tribuna Popular da 58ª Reunião Ordinária, realizada na noite desta segunda-feira (13), recebeu o orador Henrique Ballstaedt Correa Costa para debater o projeto de lei 327/2025. A proposta visa a revogar a lei 6901/2010, que autoriza a Administração Direta e Indireta do Município a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a empresa Zetrasoft LTDA. Esse termo, atualmente em vigor, objetiva o compartilhamento do Sistema Eletrônico via internet de Reserva de Margem e Controle de Consignações com Desconto em Folha de Pagamento (eConsig).

A propositura estava em pauta na reunião ordinária desta segunda, mas teve sua votação adiada devido ao término do tempo regimental.

A legislação vigente estabelece em sua minuta que o convênio tem por objeto a cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do eConsig, de propriedade da Zetrasoft, com foco no controle das rotinas empregadas na sistemática de consignação em folha de pagamento da Administração. O intuito é promover um controle operacional e gerencial efetivo e automático das referidas operações.

Na prática, o sistema permite à Prefeitura acompanhar e gerenciar os processos de consignações em folha de pagamento solicitados pelos servidores junto às instituições de crédito.

“Nós somos uma empresa que faz a gestão e a automação dos processos de RH. Não somos uma instituição financeira; não emprestamos dinheiro, não somos consignatária, não limitamos taxas, nem definimos como a prefeitura vai emprestar o dinheiro, ou quais empresas podem ofertar empréstimos consignados para os servidores. Apenas automatizamos as rotinas de RH”, explicou Henrique Ballstaedt Correa Costa, representante da empresa detentora do eConsig.

De acordo com o orador, o contrato entre a empresa e a prefeitura vigora até maio de 2026. “Nosso serviço é contínuo e ininterrupto desde 2010, quando contratamos. Se houver interrupção desse serviço por algum motivo, as novas contratações e os empréstimos já em vigor estarão em risco. Por quê? Porque o RH terá de montar toda uma estrutura para processar tudo manualmente de novo, para receber todas as informações a partir do último dia de operação do sistema e voltar a fazer tudo manualmente.”

Ele, então, solicitou a manutenção do instrumento contratual, pelo menos, até o fim de sua vigência: “A existência deste contrato não impede que o Executivo Municipal procure outras empresas e outras tecnologias no mercado (...). Sabemos que a lógica legislativa não é essa; sabemos que a lei não impede que o Executivo Municipal faça as pesquisas que desejar. O que estamos pedindo é justamente que, se a revogação dessa lei for levada adiante, haja uma Emenda para que o contrato seja cumprido até maio de 2026, de modo que a vontade do Executivo de pesquisar por outras tecnologias não acarrete eventuais prejuízos para os munícipes e não cause insegurança jurídica para nós e para a Prefeitura de Piracicaba.”

Ainda de acordo com o representante da empresa, o sistema não gera custos ao erário ou aos servidores: “Quem paga são os bancos. Por quê? Porque o banco empresta dinheiro, e o empréstimo é mais barato quanto mais seguro for. Se o banco sabe que a margem está controlada dentro do sistema e que o funcionário não tem como pegar uma carta margem e informar três bancos diferentes - o banco tem acesso a todas as informações desse funcionário -, a taxa é mais barata. Segurança significa taxa barata para o banco.”

A discussão contou com a participação de alguns parlamentares, que questionaram a exclusividade do contrato e pontuaram que uma eventual troca de sistemas não deve acarretar impactos para os servidores.

"Haverá uma transição entre um sistema e outro, sem gerar nenhum prejuízo aos servidores. O que se revoga neste ato é a exclusividade que foi feita na época por lei à empresa. Ou seja, a empresa que tem exclusividade no contrato, a nova lei corrige essa exclusividade do sistema", disse líder de governo, vereador Josef Borges (PP).

Em resposta, o orador sustentou que “qualquer outra empresa que preste serviço similar ao nosso será exclusiva também. Por quê? Porque não há a possibilidade de contratar quatro, cinco empresas diferentes para fazer o mesmo cálculo, o controle da mesma margem. O banco A vai querer a empresa B, os bancos A, B, C e D vão querer a empresa J, e com o que se ficará? Com um mar de empresas prestando serviço, margens que não se comunicam, pois o RH não terá o controle centralizado da margem. Portanto, qualquer outra empresa, comumente chamada no mercado de averbadora, será exclusiva. Apenas ela fará esse controle de margem da municipalidade.”

Laércio Trevisan Jr., mais adiante, durante a discussão da proposta, que não foi votada devido ao término do tempo regimental, declarou:

“Eu não serei solidário a esse tipo de projeto. Eu não serei solidário. Eu acho que essa empresa tem que entrar na Justiça com um mandado de segurança, visando à manutenção desse contrato, porque isso é um escárnio jurídico. Cabe a nós o Artigo 31 da Constituição Federal. Cabe a nós o Artigo 37: legalidade, moralidade, impessoalidade. Como vamos revogar algo que garante o direito de quem empresta? Aí você pega um papel de consignado e torna a fazer o empréstimo; vamos colocar o servidor em uma saia justa ainda maior, com mais dívidas, permitindo que se faça um arranjo para outros tipos de empréstimos e depois não paguem.”

Os discursos referentes ao projeto podem ser revistos nos vídeos acima.

Texto: Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583

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