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06 DE JULHO DE 2023

Novo PL do reajuste do funcionalismo é protocolado; votação será na 2ª


Presidente da Câmara convocou reuniões extraordinárias para segunda-feira, às 9h, para votar projeto de lei que assegura reajustes que estão suspensos por liminar



EM PIRACICABA (SP)  

No dia 7 de junho, presidente da Câmara havia notificado o prefeito para que novo projeto de lei fosse enviado à Câmara

No dia 7 de junho, presidente da Câmara havia notificado o prefeito para que novo projeto de lei fosse enviado à Câmara
Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 (2 de 2) Salvar imagem em alta resolução

Vereadores foram convocados para reuniões extraordinárias para a manhã desta segunda-feira

Vereadores foram convocados para reuniões extraordinárias para a manhã desta segunda-feira
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No dia 7 de junho, presidente da Câmara havia notificado o prefeito para que novo projeto de lei fosse enviado à Câmara



A Câmara recebeu, às 15h40 desta quinta-feira (6), o protocolo do novo texto para a garantia da recomposição salarial do funcionalismo público municipal. O prefeito Luciano Almeida (PP) enviou ao Legislativo o projeto de lei 137/2023 para refazer a redação da lei 9.888/2023, que, aprovada em março, teve seus artigos 1º, 2º e 6º suspensos por liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

"Visando não desrespeitar a decisão liminar, nem a decisão de revisão geral aprovada junto ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região e, ainda, para que não haja prejuízo à revisão salarial anual já aprovada, respeitando a data-base para pagamento de tais benefícios, é que propomos a presente alteração parcial da lei 9.888/2023", justifica o chefe do Executivo.

A votação do texto pela Câmara está marcada para segunda-feira (10), em duas reuniões extraordinárias a partir das 9h, com transmissão ao vivo da TV Câmara, da Rádio Câmara Web e da Rádio Educativa FM. Os vereadores receberam comunicado do presidente da Casa, Wagner de Oliveira, o Wagnão (Cidadania), que atendeu ao pedido de convocação das sessões feito por Luciano Almeida.

O rito segue o artigo 112 da Lei Orgânica do Município para a realização de reuniões extraordinárias durante o recesso parlamentar de julho, mês em que não ocorrem as sessões ordinárias. O mesmo trecho da legislação diz que a convocação tem que ser feita, no mínimo, com antecedência de 48 horas da reunião. Como isso implicaria realizá-la no sábado, quando Câmara, Prefeitura e Diário Oficial não têm expediente, a sessão ficou para o primeiro dia útil subsequente.

"Regimentalmente, temos que convocar uma extraordinária com 48 horas de antecedência e informar aos vereadores. Mas no sábado a Prefeitura não trabalha, nem o Diário Oficial, portanto não vemos efeito nenhum, a não ser colocar o trabalho da Casa em hora extra. Então ficou convocada para segunda-feira de manhã: sendo aprovado o projeto, já mandamos o autógrafo e, na parte da tarde, dará para a Prefeitura publicar a lei no Diário Oficial e, na terça-feira, já fazer os ajustes pendentes", comentou Wagnão.

Nesta sexta-feira (7), às 10h, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento da Câmara realização reunião para emitir parecer conjunto sobre o projeto de lei, a fim de torná-lo apto para a votação na segunda-feira.

Wagnão destacou que em junho a Câmara, após ser comunicada da liminar do TJ-SP que suspendeu os efeitos da lei 9.888/2023, notificou o prefeito Luciano Almeida a enviar novo projeto de lei à Casa, corrigindo os trechos que geraram o impasse. "É algo que eu prezo: os servidores têm que estar trabalhando a contento. Sem eles, não somos ninguém: não adianta ter prefeito, vice, presidente da Câmara, vice-presidente", disse o parlamentar, acrescentando que "o Sindicato dos Trabalhadores Municipais também trabalhou bastante conosco nessa causa".

Mais enxuto, o texto do projeto de lei 137/2023 dá nova redação à emenda e aos artigos 1º e 2º da lei 9.888/2023, garantindo aos servidores municipais o reajuste de 5,92% contando desde o último 1º de março, relativo à data-base do período de março de 2022 a fevereiro de 2023, e de 3,17% desde 1º de julho, referente à parcela de recomposição que havia sido acordada no ano passado em assembleia do sindicato da categoria, para repor as perdas devido ao congelamento dos salários durante a pandemia.

Ambos os artigos citam que os reajustes estão em observância ao disposto no inciso X do artigo 37 da lei 5.686/2006. Já o artigo 6º, que estendia as recomposições de 5,92% e 3,17% aos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais —e que levou o Ministério Público do Estado de São Paulo a contestar que o reajuste se aplicava também a agentes políticos—, fica "expressamente revogado". A lei, uma vez aprovado o projeto, produzirá seus efeitos "a partir de 1º de março de 2023".



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Legislativo

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