
16 DE SETEMBRO DE 2013
Dando continuidade a Semana de Acessibilidade, organizada pelo vereador André Bandeira (PSDB), foi realizada palestra na UNIMEP sobre acidentes de trânsito.
Vereador André Bandeira
“Não foi acidente”, foi o tema da palestra ministrada por Manuel Silvino Ferreira, na Universidade Metodista de Piracicaba na última sexta-feira (16/09), o evento fez parte da Semana de Acessibilidade, organizada pelo vereador André Bandeira (PSDB), que teve inicio no dia 27 de agosto, com exposição de fotos da fotógrafa Kika Castro e será encerrada no dia 21de setembro com a Caminha da Acessibilidade e Inclusão.
O palestrante contou que o movimento “Não foi acidente”, foi idealizado por seu sobrinho, o palestrante motivacional Rafael Baltresca, que perdeu a mãe de 58 anos e a irmã de 29 anos em um bárbaro atropelamento em frente ao Shopping Villa Lobos, em São Paulo, causado por um motorista que dirigia em alta velocidade e aparentava estar bêbado.
Ele comentou que após o acidente, o sobrinho passou a pesquisar sobre acidentes e leis e descobriu algumas falhas na legislação, muita gente sendo morta e a impunidade falando mais alto, e decidiu que algo precisava ser feito, surgindo a idéia de criar o movimento e iniciar a coleta de coleta de assinaturas para a Petição Pública, que será levada ao Congresso Nacional.
De acordo com Manuel Silvino, para um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, a legislação requer 1,3 milhões de assinaturas, o que representa 1% do eleitorado brasileiro e pediu para as pessoas entrarem no site (www.naofoiacidente.com.br), participar online ou imprimir o formulário para coleta de assinaturas. Para assinar a petição é necessário do nome, endereço e título de eleitor ou o nome completo da mãe sem abreviações.
O palestrante explicou que se a pessoa for condenada por homicídio culposo (sem a intenção de matar), ela pega no máximo quatro anos de detenção, o que, segundo a nossa legislação atual, significa penas alternativas. “Ela pode cumprir a pena em casa, comprando cestas básicas ou pintando paredes de uma comunidade – um absurdo para uma pessoa que mata alguém”, comentou.
“O objetivo é continuar com o homicídio culposo, mas que deve ser agravado pelo fato da pessoa estar embriagada, passando a pena de 2 a 4 anos para de 5 a 8 anos, o que a faria o responsável pelo crime cumprir pelo menos uma parte da pena na cadeia. Quem bebe e dirige não o faz pensando em matar ninguém, mas sabe que corre este risco, por isso a gente chama de dolo – ou culpa – eventual”, falou o palestrante.
Manuel explicou que a pessoa só é considerado embriagado quando tem uma taxa igual ou maior a 0,6 decigrama de álcool por litro de sangue. Para comprovar, utiliza-se o teste do bafômetro, mas que você não é obrigado a fazer, pois está na Constituição que ninguém é obrigado a fornecer provas contra si mesmo.
“ Freqüentemente, é possível observar pessoas visivelmente embriagadas, mas que se recusam a fazer o teste e não podem ter a condição confirmada. Para contornar essa falha da lei, queremos instituir o exame clínico. Nele, quando a pessoa se negar a realizar o teste do bafômetro, o responsável analisará seu comportamento e poderá assinar um documento atestando a embriaguez, com base em provas como fala alterada, olhos vermelhos e outros sinais. Caso a pessoa insista em dizer que não está embriagada, poderá solicitar o exame do bafômetro para comprovar a sobriedade”, explicou Manuel.
Também estiveram presentes na palestra Maria Luiza Hausch, mãe do médico anestesiologista Alex Hausch, que faleceu no dia 28 de julho de 2009, vítima da irresponsabilidade de um rapaz de 26 anos que dirigia em estado de embriaguez, e em alta velocidade e Lourdes Nunes, que no dia 20 de agosto de 2001, seu filho Luiz Antonio estava com a namorada em uma moto Honda NX 350 Sahara, pela rodovia Luiz de Queiróz (SP-304), uma BMW, que vinha em sentido contrário, em alta velocidade, atravessou a pista, matando os dois.
“ Meu filho e um colega estavam, no interior de um Gol, saindo do estacionamento de uma hamburgueria, próxima de nossa casa, quando foram atingidos por um Citroen C4. O motorista foi preso em flagrante, mas libertado após pagar fiança de R$ 1.220,00. Segundo testemunhas, ele participava de um "racha". Uma pessoa que estava na hamburgueria disse que o Citroen C4 estava em alta velocidade e perdeu o controle até a colisão”, comentou emocionada Maria Luiza.
Em março de 2012 a Juíza concluiu que o acusado causou a morte e as lesões por ¨imprudência e imperícia, pois estava em ¨velocidade incompatível com a permitida e com o fato de que estava passando por uma ¨curva à noite, com o chão úmido de chuva.
O motorista Rafael Muchon foi condenado a prestação de serviços à comunidade, preferencialmente, junto a entidade que cuidem de vítimas de acidente de trânsito; pagamento de 180 salários à família do Alex, e 180 salários ao doutor Marcos Paes, que também estava no corra e a suspensão da habilitação para dirigir por um ano.
“A BMW que trafega contrário, em altíssima velocidade, atravessou a pista, matando o Luís e a Eveline. Seus corpos dilacerados ficaram espalhados no asfalto. O motorista insano, causador dessa tragédia é o cantor Renner. Ele disse nesse fatídico dia e continua afirmando ao longo do processo cível e criminal que aconteceu um acidente e “acidentes acontecem todos os dias”, contou dona Lourdes.
Os processos cível e criminal contra o Renner estão encerrados (trânsito julgado em 2011) no STJ (Brasília/DF) e não cabem mais recursos. Renner foi condenado por duplo homicídio culposo e deveria cumprir suas penas. Em março de 2013, o cantor Renner , se apresentou à Justiça e aceitou pagar uma multa de R$ 244 mil, além de prestar serviços comunitários, para escapar da prisão.
Ele esteve no dia 25 de fevereiro no Departamento de Execuções Criminais da Capital (Decrim) 4, que funciona no Fórum da Barra Funda, em São Paulo (SP). O sertanejo foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção e a perder o direito de dirigir pelo mesmo período por causa da morte do casal. A Justiça, no entanto, converteu a sentença ao recolhimento de 360 salários mínimos e à prestação do trabalho voluntário, ainda não definido.
Em ambos os casos, a condenação não repara a dor da família e não serve para evitar novos acidentes, em face da gravidade do crime cometido, a pena aplicável deveria ser mais severa.