08 de novembro de 2019
Estabelecimentos poderão ter placa indicativa em respeito ao cidadão
A proposta de Capitão Gomes (PP) que apresentou projeto de lei que inicia tramitação na Casa
Placas informativas sobre o direito de atendimento preferencial para gestantes, mães com criança de colo, idosos, pessoas com deficiência e ostomizadas em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, devem ganhar a inscrição de termo com alerta sobre direito ao atendimento preferencial e indicar a proibição a qualquer ato de preconceito de raça ou de cor, na forma da lei federal 7.716/1989, sansionada pelo presidente José Sarney.
A defesa destes princípios de cidadania encontra reflexo no projeto de lei 236/2019, de autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), em propositura que deu entrada oficial na Câmara, na segunda-feira (9 de setembro), por ocasião da 49ª reunião ordinária.
Nesta quinta-feira (7 de outubro), o projeto retornou à Pauta da Ordem do dia, na 65ª reunião ordinária, sendo aprovado em segunda discussão, por unanimidade do plenário. O projeto segue para sanção do prefeito Barjas Negri (PSDB) para se tornar lei municipal.
No projeto, Capitão Gomes defendeu alterações na lei municipal 3.860/1994, que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com criança de colo, idosos e pessoas com deficiência e ostomizados, em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares.
As placas indicativas deverão estar situadas em local visível, serem confeccionadas de forma a possibilitar fácil leitura, conter letras e números com, no mínimo, três centímetros de altura, com os símbolos representativos das pessoas que têm direito ao atendimento preferencial e indicar a proibição a qualquer ato de preconceito.
O acréscimo de tais exigências tem por objetivo a disseminação de informações sobre normas de conduta, direitos ou deveres, além de facilitar a leitura e o entendimento das informações contidas nas referidas placas, através dos símbolos que representam as pessoas detentoras desse direito.
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