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29 DE ABRIL DE 2020

Especialista em Direito Eleitoral fala sobre adiamento das eleições


Presidente da comissão de Direito Eleitoral da OAB participou de lives promovidas pela Escola do Legislativo



EM PIRACICABA (SP)  

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Fabio Dionísio participou de duas lives, nos dias 27 e 28 de abril






A quarentena imposta para desacelerar o contágio do novo coronavírus gerou muitas dúvidas em relação à realização das eleições municipais de 2020 no mês de outubro. Em curso on-line promovido pela Escola do Legislativo, nos dias 27 e 28 de abril, o advogado e presidente da comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Piracicaba), Fábio Dionísio, esclareceu as dúvidas dos eleitores e pré-candidatos sobre o calendário eleitoral e possível adiamento das eleições.

De acordo com Fábio Dionísio, uma resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça excluiu o Supremo Tribunal Federal e também a Justiça Eleitoral da suspensão de prazos. Segundo o advogado, a observação de prazos do calendário eleitoral não é realizada somente por resolução, mas também pela Constituição Federal e pelas leis 9.504, que estabelece normas para as eleições e a lei 9.096, dos partidos políticos.

Para ele, se o calendário for mudado por meio de uma emenda constitucional – proposta que já foi apresentada por vários deputados – as eleições podem ser adiadas para qualquer data. “Precisaremos pegar as normas que tratam dessas propostas realizadas pelos deputados e fazer todo um estudo e conversar em um momento oportuno”, completou.

O advogado ainda considerou que o artigo 16 da Constituição Federal, que determina que o processo eleitoral não pode ser mudado antes de um ano da realização da eleição, se trata de uma cláusula pétrea e não pode ser alterada por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). “São fatores de insegurança que chegaram também à Legislação Eleitoral”, afirmou.

PROPAGANDA ELEITORAL - No curso realizado on-line, em duas lives no Instagram, Fábio Dionísio também deu orientações sobre a prestação de contas que o candidato deve realizar no período eleitoral e sobre as novas regras de propaganda que entram em vigor nas Eleições Municipais de 2020.

Para o advogado, a maior novidade para as eleições deste ano é a nova regulamentação para utilização de carros de som. “É permitido pela legislação só no momento de uma divulgação, como por exemplo, uma carreata, uma passeata ou às vezes um discurso com o candidato presente, e não mais aquela ação do carro de som rodando, incansavelmente pela cidade toda”, informou. A legislação também regulamenta a potência do som e o limite de decibéis dos carros de som utilizados para a campanha.

Outra novidade, citada pelo advogado, para esta eleição é a proibição de colar propaganda eleitoral em veículos, com exceção de adesivos colados na totalidade do para-brisa traseiro e em outros locais que não excedam o tamanho de meio metro quadrado. As placas de propaganda eleitoral fixadas nas casas também têm nova regulamentação a partir desta eleição. Só poderão ser de papel ou adesivo e com uma metragem específica, determinada pela legislação.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - Fabio Dionísio alertou os futuros candidatos sobre o cuidado com as movimentações financeiras das despesas eleitorais. Ele explicou que o candidato torna-se uma pessoa jurídica com CNPJ a partir do momento que o registro da assinatura é efetivado. Desse modo, toda movimentação financeira do candidato é realizada numa conta bancária de pessoa jurídica, oficial da campanha eleitoral. “Caso algum elemento da campanha seja pago em dinheiro ou fora da movimentação bancária pode ser considerada como despesa indevida, podendo levar, inclusive, à rejeição das contas”, advertiu.

O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, que desde 2018 é realizado por pessoa jurídica, também deve ser tratado com atenção para “não ter dor de cabeça na prestação de contas”. Para Dionísio, as redes sociais são as “principais ferramentas de divulgação em massa de uma plataforma ou de uma ideia” e o candidato deve tomar cuidado com os valores investidos para o impulsionamento nessas redes: “Se for um valor muito alto, o crédito não vai ser utilizado no período permitido para campanha eleitoral e a nota fiscal gerada não vai bater com o depósito realizado”, explicou.



Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891


Escola do Legislativo

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