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22 DE JUNHO DE 2022

Engenheiro aborda a necessidade de projeto para regularizar imóveis


Roda de conversa da Escola do legislativo contou com a participação de Luiz Antônio Pereira Santos, que propôs a criação de uma lei para regularizar imóveis em Piracicaba



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 (1 de 8) Salvar imagem em alta resolução

Roda de conversa da Escola do Legislativo debate regularização de imóveis

Roda de conversa da Escola do Legislativo debate regularização de imóveis
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Evento foi mediado pela vereadora Sílvia Morales

Evento foi mediado pela vereadora Sílvia Morales
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Facilitador Luiz Antônio Pereira Santos

Facilitador Luiz Antônio Pereira Santos
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Facilitador Luiz Antônio Pereira Santos

Facilitador Luiz Antônio Pereira Santos
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Roda de conversa da Escola do Legislativo debate regularização de imóveis

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Roda de conversa da Escola do Legislativo debate regularização de imóveis

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Roda de conversa da Escola do Legislativo debate regularização de imóveis

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Roda de conversa da Escola do Legislativo debate regularização de imóveis

Roda de conversa da Escola do Legislativo debate regularização de imóveis
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Roda de conversa da Escola do Legislativo debate regularização de imóveis



A regularização de imóveis no município foi um dos temas proferidos pelo engenheiro civil Luiz Antônio Pereira Santos na tarde desta terça-feira (21), durante roda de conversa promovida de modo presencial pela Escola do Legislativo “Antônio Carlos Danelon – Totó Danelon”.

Por 28 anos, o palestrante foi servidor público da Prefeitura de Piracicaba (SP) no Departamento de Controle e Fiscalização Urbanística. Nesse período, durante 14 anos exerceu a função de diretor do órgão.

Com a mediação da vereadora e diretora da escola, Silvia Morales (PV) – do Mandato Coletivo “A Cidade é Sua”, Santos abordou a necessidade de se criar um projeto de lei, que seja encaminhado do Executivo à Câmara Municipal, com o objetivo de propor ao cidadão que tem a sua edificação irregular, a possibilidade de acertar a documentação no cadastro da Prefeitura e no cartório de imóveis.

O profissional apresentou como exemplo a situação de muitos bairros em que os proprietários adquiriram os imóveis com uma metragem específica e, ao longo do tempo, promoveram alterações nas plantas originais. “Mesmo que esses moradores decidam regularizar a situação perante o cadastro da Prefeitura, são impedidas por causa da aprovação do Plano Diretor do Município, em 2006, que não permite o acerto para aqueles que fizeram o desdobramento de uma área”, explica Santos.

O bairro Chácara Nazareth se enquadra em um desses casos específicos. Quando foi entregue pelo empreendedor os lotes contavam com a metragem mínima de 10 metros por 25, totalizando 250 metros quadrados. “Ocorre que os moradores compravam e dividiam o lote em dois de 5 metros por 125. A proposta do loteador até que foi boa, mas não se consolidou na prática”, disse o palestrante. “Mesmo que os atuais residentes queiram regularizar a documentação, não conseguem porque a legislação atual não permite”.

No caso de morte do proprietário, a família até consegue fazer o inventário, porém no momento da transferência no cartório de imóveis “surgem as dificuldades justamente pelo imóvel estar irregular no cadastro da Prefeitura”.

Alguns engenheiros do quadro de servidores da Prefeitura de Piracicaba, além da vereadora Rai de Almeida (PT) e assessores parlamentares, acompanharam a explicação do profissional.

 ZONA RURAL – O problema ganha dimensão maior na zona rural de Piracicaba (SP). Mais de 200 loteamentos estão irregulares, sendo que loteadores dividiram suas terras em lotes pequenos e comercializaram à população, que comprou sem saber dos problemas que enfrentarão quando tentar iniciar a regularização.

Os moradores desses loteamentos irregulares, argumenta o facilitador, não poderão, por exemplo, vender essas propriedades com financiamento bancário porque não existe escritura definitiva. O quadro se agravou porque a fiscalização era ineficiente, “ao modo que num fim de semana, o dono da casa já promovia alterações na residência, às vezes, para fazer um abrigo para guardar o veículo”, completou.

O servidor municipal aposentado defendeu uma “alteração simples na lei” para esses casos específicos. “Nós não estamos falando para desmembrar a cidade toda e, sim, para esses problemas que já existem”.

Com exceção das ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), a metragem mínima para se aprovar um terreno com construção é de 200 metros quadrados. Numa ZEI é autorizado o mínimo de 7 por 25 metros, compreendendo 175 metros quadrados, para atender mutuários classificados como baixa renda.

Ao final da roda de conversa, as vereadoras Silvia Morales e Rai de Almeida pretendem formalizar uma comissão de estudos de modo que as sugestões colhidas pelos membros, no tocante à regularização de imóveis, possam ser encaminhadas ao Executivo Municipal para incluí-las na revisão do Plano Diretor, que foi instituído em 2006, passou por uma revisão em 2019 e, em breve, passará por uma nova atualização.

A grade de programação dos eventos da Escola do Legislativo pode ser acessada pelo escola.legislativo.sp.gov.br/cursos. Outras informações pelo 3403-7129.



Texto:  Marcelo Bandeira - MTB 33.121
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


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