PIRACICABA, SÁBADO, 20 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

24 DE JUNHO DE 2022

Documento a portadores de fibromialgia vai à sanção do Executivo


Projeto de lei 76/2022, do vereador Ary Pedroso Jr. (Solidariedade), foi aprovado em segunda discussão nesta quinta-feira (23).



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei 76/2022 é de autoria do vereador Ary Pedroso Jr. (Solidariedade)



A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei 76/2022, do vereador Ary de Camargo Pedroso Jr. (Solidariedade), que cria documento de identificação aos portadores de Fibromialgia a ser expedido pela Secretaria Municipal de Piracicaba. A votação aconteceu durante a 27ª reunião ordinária, na noite desta quinta-feira (23).

A propositura foi aprovada em primeira discussão na reunião do último dia 20 e, agora, com a votação em segundo turno deverá ser encaminhada para sanção do Executivo. De acordo com o artigo 2º da lei, o documento deverá ter o logotipo da Prefeitura, com foto, nome do portador, identificação e, se necessário, o nome do responsável ou acompanhante. Para ter direito ao documento de identificação, os interessados deverão comprovar a doença por meio de laudos médicos.

A fibromialgia é uma síndrome que não tem cura, causa dores por todo o corpo durante longos períodos e sensibilidade intensa nas articulações, músculos, tendões e em outros tecidos moles. Junto a dor ocorre também, cansaço, distúrbios no sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.

Entre 2 a 10% da população mundial são atingidos pela fibromialgia, segundo dados da American Society of Interventional Pain Physicians (ASSIP) e geralmente atinge pessoas entre 30 e 55 anos. Porém, há casos em pessoas mais idosas e crianças e adolescentes. No Brasil, a doença atinge 3% da população.

Os incômodos e dores que a doença causam devem ser levadas em consideração e a proposta é garantir a identificação dos fibromiálgicos pelo poder público, visto que já possuem direito de atendimento em filas preferenciais, bem como em vagas de estacionamento garantidos através da Lei Complementar 413, de 21 de outubro de 2020, mas para realmente fazer uso dos direitos adquiridos, necessitam de carteira de identificação.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Ary Pedroso Jr

Notícias relacionadas