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21 DE JANEIRO DE 2022

Câmara destaca programas de prevenção e combate na defesa das mulheres


Iniciativa de Paulo Henrique poderá consolidar o mês de agosto na realização de reunião solene com foco em programas de ajuda às mulheres em situação de violência.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Câmara destaca programas de prevenção e combate na defesa das mulheres



Projeto de decreto legislativo, protocolado nesta sexta-feira (21) e, que segue para análise das comissões internas da Câmara antes de vir a plenário para votação a partir do mês de fevereiro, de autoria do vereador Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (Republicanos) defende a criação de reunião solene sobre o “Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho” no Município, visando o combate e a prevenção à violência contra a mulher, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto.

Na justificativa do projeto, o parlamentar enfatiza que a violência contra a mulher tem crescido constantemente no Brasil, mesmo com a intensificação de campanhas publicitárias e a existência de uma Rede de Atendimento razoavelmente satisfatória. Em 2020, de acordo com dados divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no dia 7 de março de 2021, o Brasil registrou pelos canais Disque 100 e 180 uma denúncia de violência contra a mulher a cada cinco minutos.

Ao todo, foram 105.671 denúncias, das quais 72% de violência doméstica e familiar e outros 22% de violações de direitos civis e políticos – como tráficos de pessoas, cárcere privado e condição análoga à escravidão. Ainda segundo o levantamento, a maioria das vítimas é de mulheres que se declararam pardas, de 35 a 39 anos e com renda de até um salário mínimo.

Paulo Henrique também avalia que a pandemia de Covid-19 tem impactado ainda mais essa triste realidade, uma vez que provocou alterações significativas na vida em sociedade, sobretudo na convivência familiar. "Se por um lado, o isolamento social intensifica significativamente o tempo de permanência das famílias no interior das residências – o que, em tese, aumenta os casos de violência –, por outro lado, dificulta ou impede o acesso às instituições públicas que integram a Rede de Atendimento às Mulheres para o registro das denúncias", relata o parlamentar.

O entendimento é que uma apuração mais adequada dos efeitos do isolamento social quanto à violência doméstica deverá fornecer informações mais detalhadas para que novas análises e avaliações sejam realizadas pelas áreas competentes. Além de considerar o fato de que o Brasil ocupa o quinto lugar no mundo com mais mortes de mulheres, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas). São 4,8 feminicídios para 100 mil habitantes. Em 2019, o Brasil teve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio em comparação com 2018, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

PROJETO - o “Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho” tem como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar nos termos da lei federal 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

Paulo Henrique também ressalta que a iniciativa é uma forma de combate e prevenção à violência, onde a mulher poderá dizer “Sinal Vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta para clara comunicação do pedido.

SOLENE - a reunião solene terá participação, integração e cooperação do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência, ligada à SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), associações locais, nacionais e internacionais, representantes ou entidades representativas de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, objetivando a promoção e efetivação do programa e de outras formas de combate e prevenção à violência contra a mulher.

As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias nº 01.031.0001.2327 - 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 - Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica e 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis, Pessoal Civil, constantes para exercício de 2022 e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, se necessário.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Revisão:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Paulo Henrique

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