
27 DE OUTUBRO DE 2009
Projeto de lei do Executivo (277/09), aprovado em reuniões extraordinárias de hoje (27), institui gratificação aos docentes, monitores e aos integrantes de classes (...)
Projeto de lei do Executivo (277/09), aprovado em reuniões extraordinárias de hoje (27), institui gratificação aos docentes, monitores e aos integrantes de classes de suporte pedagógico à docência, em exercício nas unidades escolares e na estrutura da Secretaria Municipal de Educação. A gratificação se constitui em vantagem pecuniária a ser concedida uma única vez ao ano, aos ocupantes de cargos, empregos ou funções, sobre o piso nominal. Pela tabela de proporcionalidade, quem não tiver nenhuma falta durante o ano, terá 120% de gratificação, 80% (quatro faltas), 60% (cinco a oito faltas), 40% (nove a 12 faltas), 20% (13 a 16 faltas) e, para quem tiver acima de 17 faltas, terão zero por cento de aumento.
Não farão jus à gratificação os docentes ou pessoal de suporte pedagógico que não estejam no efetivo desempenho destas funções, os substitutos eventuais, estagiários e o pessoal de apoio administrativo. O cálculo da gratificação será efetuado com base no período de fevereiro a dezembro de cada exercício.
Para cálculo da gratificação serão considerados como dias de efetivo exercício, os dias do período de avaliação em que o servidor tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência, à exceção das que se verifiquem em virtude de férias regulamentares, licenças maternidade, paternidade, adoção, nojo e gala e ausências decorrentes de comparecimentos a serviços obrigatórios designados por lei.
Caso o profissional tenha sido contratado ao longo de um exercício, o valor da gratificação será cálculado de forma proporcional, bem como a proporção de 1/12 avos para cada mês de exercício efetivo de suas funções e de 1/30 avos para cada dia rabalhado.
Foto e texto: Martim Vieira Mtb 21.939