12 de dezembro de 2025

Câmara aprova programa de enxoval a gestantes em situação de vulnerabilidade

Projeto de Lei 350/2025 foi votado durante a 72ª Reunião Ordinária, realizada na noite desta quinta-feira (11)

A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, durante a 72ª Reunião Ordinária, na noite desta quinta-feira (11), o Projeto de Lei nº 350/2025, de autoria do vereador Gesiel Alves Maria (MDB), o Gesiel de Madureira. A propositura institui o Programa “Kit Mãe Piracicabana”, destinado à concessão de enxoval às gestantes em situação de vulnerabilidade econômica atendidas pelo sistema municipal de saúde, com Substitutivo nº 1 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR). 

O projeto estabelece que mulheres gestantes em estado de vulnerabilidade econômica que realizarem o pré-natal no sistema municipal de saúde de Piracicaba terão direito ao recebimento de um enxoval ao final do acompanhamento. Para fins da lei, considera-se em situação de vulnerabilidade econômica a gestante cujo núcleo familiar possua renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que esteja inscrita no Cadastro Único para programas sociais.

O texto define o enxoval como o conjunto de objetos básicos utilizados pelo recém-nascido, devendo conter, obrigatoriamente, bolsa para recém-nascido, cobertor, toalha infantil, macacão, touca, luvas de pano, meias, pomada para assaduras, fraldas descartáveis e lenços umedecidos. A proposta determina que as gestantes atendidas no pré-natal da rede municipal sejam informadas, pela equipe de assistência social da unidade de saúde, sobre o direito ao recebimento do kit.

De acordo com a matéria aprovada, a doação do Kit Mãe Piracicabana deverá ocorrer nos 30 dias que antecedem a data provável do nascimento do bebê, mediante requerimento formulado pela gestante. Caberá ao Executivo regulamentar a lei, sendo que as despesas decorrentes de sua implementação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou por meio de convênios com instituições públicas ou privadas.

Na justificativa do projeto, o autor destaca que muitas mulheres vivenciam a gestação em condições financeiras e sociais desfavoráveis, o que compromete o acolhimento adequado à mãe e ao recém-nascido. O texto ressalta o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e a importância de um acompanhamento pré-natal que vá além das questões biológicas, incluindo aspectos emocionais, sociais e de apoio familiar e comunitário.

Durante a discussão da matéria em plenário, Gesiel de Madureira agradeceu aos vereadores pela aprovação do projeto e explicou que a iniciativa busca atender famílias que não dispõem sequer de itens básicos para receber o recém-nascido. O parlamentar afirmou que, ao se imaginar a chegada de uma criança, costuma-se pensar em uma estrutura mínima para acolhê-la, realidade que não corresponde à vivida por diversas famílias em situação de vulnerabilidade no município.

O vereador ressaltou que o objetivo é garantir acolhimento à criança, à mãe e à família. Ele também destacou que a proposta se fundamenta no direito ao mínimo existencial digno e na necessidade de um acompanhamento pré-natal abrangente, que considere não apenas os aspectos biológicos, mas também a saúde emocional da gestante e o suporte que ela encontra em seu entorno social. Ao final, agradeceu o apoio dos demais parlamentares à aprovação da matéria.

Texto: Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583

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