09 de setembro de 2025
Câmara aprova programa de atendimento domiciliar para crianças com TEA
Projeto de lei 222/2025 foi aprovado durante a 48ª Reunião Ordinária, realizada na noite de segunda-feira (8)
A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, na noite desta segunda-feira (8), durante a 48ª Reunião Ordinária, o Projeto de Lei 222/2025, de autoria do vereador Rerlison Teixeira de Rezende (PSDB), o Relinho. A proposta institui o Programa de Atendimento Domiciliar às Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para vacinação, coleta de exames e realização de procedimentos de saúde menos invasivos. O texto foi aprovado com a inclusão da Emenda nº 1, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (C.L.J.R.).
O projeto estabelece que crianças e adolescentes com TEA que enfrentam barreiras para o atendimento em unidades de saúde convencionais poderão receber assistência em casa. O atendimento busca garantir acesso à vacinação, exames laboratoriais e procedimentos simples de forma adaptada às necessidades sensoriais e comportamentais desse público.
Entre as finalidades destacadas estão assegurar cuidados em ambiente seguro e humanizado, reduzir riscos de crises durante deslocamentos, priorizar técnicas menos invasivas e ampliar a adesão ao calendário vacinal.
De acordo com o texto aprovado, o programa poderá oferecer aplicação de vacinas previstas no Plano Nacional de Imunização e em campanhas oficiais; coleta de exames laboratoriais com técnicas adaptadas; administração de medicamentos por vias menos invasivas; avaliações de enfermagem e cuidados preventivos; e atendimentos de baixa complexidade compatíveis com o ambiente domiciliar.
O atendimento será previamente agendado e realizado com a participação de cuidadores, em ambiente familiar, respeitando a rotina e as limitações sensoriais das crianças e adolescentes.
Poderão ser beneficiários aqueles que apresentem diagnóstico de TEA e tenham limitações que dificultem ou impeçam o atendimento em unidades de saúde. A solicitação deverá ser feita pelo responsável legal, acompanhada de laudo médico, psicológico ou multiprofissional, ou declaração fundamentada de profissional de saúde ou educação.
As equipes serão formadas por profissionais da rede municipal, capacitados para compreender as especificidades do TEA e conduzir abordagens individualizadas. O Poder Executivo será responsável por regulamentar a lei, definindo diretrizes operacionais, protocolos de atendimento, critérios de priorização e medidas de capacitação.
Na justificativa, o autor ressalta que muitas crianças e adolescentes autistas enfrentam grandes dificuldades para acessar serviços de saúde, principalmente devido a hipersensibilidades sensoriais, necessidade de manutenção de rotinas rígidas e dificuldades de comunicação. O atendimento domiciliar, segundo o texto, reduz crises comportamentais, fortalece o vínculo com a rede pública e garante maior adesão aos cuidados preventivos.
O projeto também é apresentado como medida em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e com a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Com a aprovação, o Projeto de Lei 222/2025 segue para sanção do Executivo.
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