PIRACICABA, TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025
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06 DE MAIO DE 2025

Câmara aprova novo modelo de gestão para Parque Tecnológico de Piracicaba


Projeto de Lei 95/2025 estabelece governança moderna, fortalece ecossistema de inovação e visa autossuficiência financeira



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Rubens Cardia (MTB 27.118) Salvar imagem em alta resolução

Projeto de Lei 95/2025 foi aprovado em duas reuniões extraordinárias nesta segunda-feira (5)



Com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente a gestão do Parque Tecnológico de Piracicaba (PTP), a Câmara Municipal aprovou, na noite desta segunda-feira (5), o Projeto de Lei 95/2025, de autoria do Executivo. A proposta foi aprovada com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, tanto na 4ª Reunião Extraordinária (primeira discussão) quanto na 5ª Reunião Extraordinária (segunda discussão).

A principal inovação trazida está na reformulação completa da governança e da forma de gestão do PTP, que desde sua criação, em 2008, e implantação, em 2012, operava com um modelo considerado defasado. Entre os problemas apontados estão a ausência de chamamento público para escolha da entidade gestora, conflitos de interesse, ciclos curtos de convênios e dependência de recursos públicos.

O novo modelo busca corrigir essas falhas estruturais e implementar um formato mais transparente, estável e atrativo para empresas de base tecnológica. O projeto prevê a criação de um órgão de governança colegiado, com composição plural, composto por representantes da Administração Pública Municipal, de instituições de ensino e pesquisa, da sociedade civil organizada e das empresas-residentes no Parque. Esse colegiado será responsável por funções deliberativas e consultivas estratégicas, como a aprovação do plano anual de trabalho, o julgamento das contas da entidade gestora e a deliberação sobre o ingresso de novas empresas.

Na prática, a governança será compartilhada e democrática, garantindo a participação de diferentes setores envolvidos no ecossistema de inovação. A ideia é assegurar maior fiscalização, transparência e legitimidade às decisões tomadas no âmbito do Parque, aproximando o poder público da academia e da iniciativa privada.

Para a escolha da entidade que fará a gestão do Parque, o projeto determina a realização de chamamento público, seguindo os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A entidade selecionada deverá ser do terceiro setor, sem fins lucrativos, com qualificação técnica compatível e histórico comprovado na área de ciência, tecnologia e inovação.

Essa entidade, além de gerir o espaço físico e operacional do PTP, terá suas competências e atribuições regulamentadas pela nova legislação, incluindo as regras de arrecadação e uso de receitas, que deverão vir de fontes próprias – como aluguéis, serviços prestados, parcerias e apoio privado – sem depender de repasses do orçamento municipal quanto ao custeio. Essa mudança visa à autossustentação financeira do parque, um passo considerado essencial para sua maturação e longevidade.

A vereadora Rai de Almeida (PT) reforçou durante a discussão em plenário que o novo formato de gestão também foi discutido no Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara, o qual ela preside. “Essa modalidade de gestão vem sendo discutida com diversos setores”, disse, ao explicar a apresentação da Emenda 1, ela destacou que a proposta partiu do interesse de garantir que a administração do parque respeite sua vocação e seja conduzida com isenção, evitando conflitos de interesse. Mas a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) emitiu parecer contrário, que foi acatado pelo plenário, resultando na rejeição da proposta.

Outra novidade do projeto é a criação de um sistema digital de ingresso de empresas e entidades interessadas, conhecido como “porta única”, com fluxo contínuo. As propostas serão submetidas diretamente à entidade gestora e, após análise, encaminhadas ao colegiado de governança para deliberação. O processo será finalizado com o envio ao Executivo para a concessão de eventuais benefícios fiscais previstos em legislação específica.

Além disso, o projeto estabelece um período de transição entre o atual e o novo modelo de gestão, garantindo segurança jurídica e continuidade às instituições já instaladas no parque.

GESTÃO - De acordo com o Capítulo III da nova legislação, a gestão e operação do Parque Tecnológico ficarão a cargo de uma entidade gestora, selecionada por chamamento público. A entidade deverá ser do terceiro setor, com previsão estatutária para atuar na gestão de parques tecnológicos, e terá um vínculo jurídico com a Prefeitura de dez anos, com possibilidade de recondução após novo processo de seleção. Caso o chamamento público não atraia interessados, a Prefeitura poderá firmar o contrato diretamente com uma entidade que atenda aos requisitos, com base na Lei Federal 10.973/2004. 

A entidade gestora terá papel estratégico no funcionamento do PTP, devendo executar as diretrizes definidas pelo Conselho do Parque (CPT) e prestar contas regularmente sobre suas ações. Entre suas competências estão a elaboração de planos e programas anuais e plurianuais; organização dos editais de seleção de empresas; acompanhamento de projetos apresentados; interação com empresas-residentes; gestão administrativa, patrimonial e operacional do parque; organização de eventos e formação de bancos de dados.

No que se refere à gestão patrimonial, a entidade poderá firmar parcerias com entes públicos ou privados para a construção de novas instalações dentro do parque, inclusive com financiamento parcial ou integral de terceiros. Os imóveis construídos passarão a ser propriedade do município, mas a entidade gestora poderá explorá-los em consórcio com os parceiros por até 40 anos. Os termos dessa exploração deverão constar em contrato específico, incluindo o percentual de receita destinada à entidade.

A entidade também será responsável pela captação e administração das receitas do parque, que virão de diversas fontes: taxas cobradas das empresas-residentes, serviços prestados, convênios, patrocínios, eventos, cursos e fundos de inovação. Importante destacar que os recursos públicos municipais só poderão ser utilizados para ações estruturais e de fomento, sendo vedada sua aplicação em despesas de custeio rotineiras.

Todos os valores arrecadados deverão ser depositados em conta bancária exclusiva e utilizados apenas para fins relacionados à atividade-fim do parque, como manutenção da infraestrutura, promoção da cultura de inovação, capacitação profissional, pesquisa aplicada e atração de investimentos. A entidade poderá ainda constituir fundos de reserva específicos para expansão do parque, criação de novos programas e desenvolvimento de talentos.

Em relação à prestação de contas, o PL 95/2025 estabelece mecanismos rígidos de transparência e controle. A entidade deverá enviar relatórios financeiros trimestrais ao Conselho do Parque, submeter-se a auditorias externas anuais, disponibilizar suas informações em portal de transparência e elaborar um planejamento orçamentário anual para garantir previsibilidade e responsabilidade no uso dos recursos.

A nova legislação também exige que a entidade conte com uma estrutura técnica mínima, composta por um diretor-presidente com experiência comprovada em ciência, tecnologia e inovação, um diretor de projetos, um diretor jurídico e um quadro administrativo qualificado.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


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