
01 DE JULHO DE 2025
Moção de apoio será encaminhada ao Senado e à Câmara Federal
Vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) é autor da moção de apoio
A moção nº 153/2025, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), aprovada pela Câmara Municipal de Piracicaba durante a 13ª Reunião Extraordinária, nesta segunda-feira (30), presta apoio à aprovação do PDL 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e ao PL 1904/2024, que visa a impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses da gravidez, até o momento do parto. A moção deverá ser encaminhada ao Senado e à Câmara Federal.
No texto da moção, o parlamentar apresenta a preocupação com iniciativas que pretendem estender o reconhecimento do aborto como direito até o momento do parto. “Tal pretensão vai diretamente contra o sentido da Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma que ‘todo ser humano tem direito à vida’, independentemente da legislação positiva”, argumenta o vereador, no documento.
De acordo com o texto, a Resolução 258/2024 do Conanda estabelece que toda gestante menor de 14 anos deverá ser encaminhada a um órgão do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), entre os quais se incluem os Conselhos Tutelares, onde deverá ser orientada e encaminhada imediatamente para um serviço público de aborto, independentemente do conhecimento e da presença dos pais ou responsáveis. “A Resolução do Conanda ignora o artigo 4º do Código Civil, que considera absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 14 anos de idade, e institui uma autonomia decisória completa, que dispensa qualquer tipo de autorização dos pais ou responsáveis pela criança. Sendo assim, prevê, na prática, uma submissão quase compulsória ao procedimento do aborto”, traz o documento. “Na prática, isto é dizer que bebês de até nove meses de gestação poderão ser mortos de maneira indiscriminada, a despeito de toda a literatura médica que há a respeito do assunto, e em total desconsideração aos fatos científicos e ao bom senso”.
Já o Projeto de Lei 1904/2024, de autoria de vários deputados, criminaliza quem matar um ser humano já viável, nos últimos meses da gestação, não com as penas do aborto, mas com as do homicídio. “Pois é fato que tal procedimento nunca foi entendido como um aborto, a não ser, a partir de 2022, pela Organização Mundial da Saúde”, salienta o vereador, na moção. “Ademais, nenhuma mulher, mesmo quando vítima de violência, precisa matar um ser humano já viável para se ver livre de uma gestação. Em todo caso ela deverá passar por um parto, mas terá que escolher entre dar à luz um bebê vivo ou um bebê morto. O bebê vivo poderá ser imediatamente adotado por uma família já está à espera de seu filho através das instituições do Judiciário”.