08 de maio de 2026
Câmara aprova medida para oferta de transporte a mães com alta médica pós-parto
Projeto de lei da vereadora Rai de Almeida foi aprovado em primeira discussão
A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em primeira discussão, proposta de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT) que estabelece diretrizes para a oferta de transporte adequado e humanizado às mulheres puérperas no retorno às suas residências após alta médica em unidades públicas de saúde, maternidades e hospitais.
Analisado pelo plenário nesta quinta-feira (7), durante a 24ª Reunião Ordinária, o projeto de lei 39/2026 institui no município o Programa "Bebê a Bordo". Para garantir a eficácia do serviço, o Executivo poderá firmar parcerias com hospitais, clínicas, empresas privadas ou organizações não-governamentais sem fins lucrativos interessadas na execução da medida.
"A diretriz da política tratada nesta lei consiste na disponibilização de veículos adequados, incluindo ambulâncias ou carros especialmente equipados, para atender às necessidades de transporte das mulheres que tiverem alta médica do hospital ou unidade de saúde pública e precisem de suporte durante o retorno às suas residências, após o parto", explica Rai de Almeida.
A autora da proposta esclarece que o direito ao transporte será assegurado às mulheres que derem à luz em unidades da rede pública de saúde de Piracicaba mediante avaliação da equipe médica ou de assistência social da unidade no momento da alta hospitalar e mediante registro prévio da necessidade, com prioridade para mães em situação de vulnerabilidade social, ausência de rede de apoio ou dificuldade de locomoção.
"A proposta nasce da necessidade de garantir dignidade, segurança, acolhimento e cuidado integral às mulheres no período pós-parto, momento delicado que exige atenção especial do Poder Público. Muitas famílias enfrentam dificuldades para retornar para casa após o parto, seja pela falta de recursos financeiros, pela ausência de rede de apoio ou pela limitação de meios de transporte adequados para atender às necessidades da mãe e do recém-nascido", afirma a vereadora, na justificativa do projeto de lei.
"O período puerperal é reconhecidamente uma fase de alta vulnerabilidade física e emocional. O deslocamento inadequado, além de gerar desconforto, pode expor mãe e bebê a riscos evitáveis, especialmente quando há complicações de saúde, cesarianas recentes, mobilidade reduzida ou condições sociais desfavoráveis. Assim, oferecer transporte seguro, estruturado e humanizado representa não apenas uma ação de cuidado, mas também um investimento em saúde pública, prevenção de agravos e promoção de bem-estar", completa Rai de Almeida, acrescentando que a lei já é aplicada em Goiânia (GO) e Cuiabá (MT).
"Sabemos que não são poucos os casos das mulheres que dão à luz e não têm como votar de forma humanizada para suas casas. Apresentamos este projeto de lei para que o município crie esse programa para que as mulheres puérperas tenham esse benefício, lógico que com destaque para aquelas que estão mais em situação de vulnerabilidade", reforçou a vereadora, ao justificar a propositura durante a reunião ordinária.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Filmagem: TV Câmara
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