12 de maio de 2026

Câmara aprova, em segunda discussão, projeto que cria o Programa 'Bebê a Bordo'

Proposta de Rai de Almeida estabelece diretrizes para a oferta de transporte adequado e humanizado às mulheres puérperas no retorno às suas residências após alta médica

A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou de forma definitiva o projeto de lei de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT) que estabelece diretrizes para a oferta de transporte adequado e humanizado às mulheres puérperas no retorno às suas residências após alta médica em unidades públicas de saúde, maternidades e hospitais.

projeto de lei 39/2026, que institui no município o Programa "Bebê a Bordo", foi votado em segunda discussão nesta segunda-feira (11), durante a 25ª Reunião Ordinária. "A diretriz da política tratada nesta lei consiste na disponibilização de veículos adequados, incluindo ambulâncias ou carros especialmente equipados, para atender às necessidades de transporte das mulheres que tiverem alta médica do hospital ou unidade de saúde pública e precisem de suporte durante o retorno às suas residências, após o parto", explica Rai de Almeida.

A autora da proposta esclarece que o direito ao transporte será assegurado às mulheres que derem à luz em unidades da rede pública de saúde de Piracicaba mediante avaliação da equipe médica ou de assistência social da unidade no momento da alta hospitalar e mediante registro prévio da necessidade, com prioridade para mães em situação de vulnerabilidade social, ausência de rede de apoio ou dificuldade de locomoção.

"A proposta nasce da necessidade de garantir dignidade, segurança, acolhimento e cuidado integral às mulheres no período pós-parto, momento delicado que exige atenção especial do Poder Público. Muitas famílias enfrentam dificuldades para retornar para casa após o parto, seja pela falta de recursos financeiros, pela ausência de rede de apoio ou pela limitação de meios de transporte adequados para atender às necessidades da mãe e do recém-nascido", afirma a vereadora, na justificativa do projeto de lei.

"O período puerperal é reconhecidamente uma fase de alta vulnerabilidade física e emocional. O deslocamento inadequado, além de gerar desconforto, pode expor mãe e bebê a riscos evitáveis, especialmente quando há complicações de saúde, cesarianas recentes, mobilidade reduzida ou condições sociais desfavoráveis. Assim, oferecer transporte seguro, estruturado e humanizado representa não apenas uma ação de cuidado, mas também um investimento em saúde pública, prevenção de agravos e promoção de bem-estar", completa a parlamentar.

O projeto de lei teve 19 votos favoráveis e um contrário, de Fabrício Polezi (PL), que apontou que a proposta corre o risco de ser vetada pelo prefeito por "onerar a Prefeitura". "Fui contra esse projeto. Não sou contra o mérito dele, porém esses projetos vêm a troco de jogar para a torcida e depois alguém vai pagar o pato de esse projeto não ser sancionado", justificou.

Texto: Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Filmagem: TV Câmara