
30 DE OUTUBRO DE 2009
Projeto de lei 238/09, de autoria do Executivo, aprovado na reunião ordinária de ontem (29), altera o artigo 56 da Lei nº 6.246/08, sobre a reserva de vagas para p (...)
Projeto de lei 238/09, de autoria do Executivo, aprovado na reunião ordinária de ontem (29), altera o artigo 56 da Lei nº 6.246/08, sobre a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência nos concursos públicos dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Piracicaba.
Pelas novas determinações, os editais de concursos públicos para provimento de cargos ou empregos na Administração Pública Direta e Indireta do Município de Piracicaba deverão reservar 5% (cinco por cento) das vagas para as pessoas portadoras de deficiência, que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação da presente Lei as definições contidas nestes dispositivos legais.
Uma emenda do vereador André Gustavo Bandeira (PSDB), aprovada pelo plenário, determina que mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com deficiência.
"O projeto visa evitar que se tenha dúvida quanto à existência da reserva de 5% (cinco por cento) de vagas em concursos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, garantindo, assim, um direito constitucionalmente estabelecido para pessoas com necessidades tão especiais, qual seja, o da autonomia e da garantia de trabalho digno, sob condições especiais que lhes garantam suporte financeiro adequado à sobrevivência", destaca a exposição justificativa do prefeito Barjas Negri.
Foto e texto: Martim Vieira Mtb 21.939