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30 DE OUTUBRO DE 2009

Câmara aprova iniciativa da Prefeitura em alterar lei sobre vagas para deficientes


Projeto de lei 238/09, de autoria do Executivo, aprovado na reunião ordinária de ontem (29), altera o artigo 56 da Lei nº 6.246/08, sobre a reserva de vagas para p (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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Projeto de lei 238/09, de autoria do Executivo, aprovado na reunião ordinária de ontem (29), altera o artigo 56 da Lei nº 6.246/08, sobre a  reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência nos concursos públicos dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Piracicaba.

 

Pelas novas determinações, os editais de concursos públicos para provimento de cargos ou empregos na Administração Pública Direta e Indireta do Município de Piracicaba deverão reservar 5% (cinco por cento) das vagas para as pessoas portadoras de deficiência, que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação da presente Lei as definições contidas nestes dispositivos legais.

Uma emenda do vereador André Gustavo Bandeira (PSDB), aprovada pelo plenário, determina que mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa com deficiência. 

 


"O projeto visa evitar que se tenha dúvida quanto à existência da reserva de 5% (cinco por cento) de vagas em concursos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, garantindo, assim, um direito constitucionalmente estabelecido para pessoas com necessidades tão especiais, qual seja, o da autonomia e da garantia de trabalho digno, sob condições especiais que lhes garantam suporte financeiro adequado à sobrevivência", destaca a exposição justificativa do prefeito Barjas Negri.

 

Foto e texto: Martim Vieira Mtb 21.939



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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